Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1074/07.9TYLSB
Referência - 1199500.
Requerente - Banco Efisa, S. A.
Insolvente - ISTLAP- Investimentos Sociais e Turísticos de Linda-a-Pastora, S. A.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente - ISTLAP - Investimentos Sociais e Turísticos de Linda-a-Pastora, S. A., número de identificação fiscal 504206133, endereço na Rua do Visconde Moreira Rey, 36, Linda-a-Pastora, 2790-447 Queijas;
Administrador da insolvência nomeado - Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, endereço: Rua de Luís de Camões, 1, Linda-a-Velha, 2795-125 Linda-a-Velha.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
17 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
300744782