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Anúncio 5919/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Despacho de encerramento do processo n.º 1074/07.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5919/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1074/07.9TYLSB

Referência - 1199500.

Requerente - Banco Efisa, S. A.

Insolvente - ISTLAP- Investimentos Sociais e Turísticos de Linda-a-Pastora, S. A.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Insolvente - ISTLAP - Investimentos Sociais e Turísticos de Linda-a-Pastora, S. A., número de identificação fiscal 504206133, endereço na Rua do Visconde Moreira Rey, 36, Linda-a-Pastora, 2790-447 Queijas;

Administrador da insolvência nomeado - Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, endereço: Rua de Luís de Camões, 1, Linda-a-Velha, 2795-125 Linda-a-Velha.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.

17 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

300744782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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