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Portaria 361/2004, de 7 de Abril

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Sumário

Alarga o período de defeso (entre 15 de Março e 15 de Junho) nos rios Pinhão e Távora e na ribeira de Temilobos das espécies aquícolas barbo e boga, constantes da alínea f) do artigo 29º do Decreto nº 44623 de 10 de Outubro de 1962.

Texto do documento

Portaria 361/2004
de 7 de Abril
Atendendo a que no período reprodutivo as espécies aquícolas barbo e boga efectuam migrações em busca de locais de desova;

Considerando que durante as migrações reprodutivas se verifica uma concentração maciça de peixes, tornando muito vulnerável a captura dos exemplares;

Considerando que alguns afluentes do rio Douro constituem locais preferenciais para a reprodução destas espécies, designadamente os rios Távora e Pinhão e a ribeira de Temilobos;

Atendendo a que nestes cursos de água a desova ocorre tardiamente, pelo que o período de defeso definido para aquelas espécies se encontra desajustado temporalmente;

Atendendo à necessidade de protecção das espécies, evitando que a maior actividade reprodutiva ocorra no período em que já é permitida a pesca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o período de defeso das espécies aquícolas constantes da alínea f) do artigo 29.º do decreto acima referido, com a redacção dada pelo Decreto 312/70, de 6 de Julho, fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho, nos seguintes troços dos cursos de água:

Rio Pinhão, no troço compreendido entre a confluência com o rio São Vicente, freguesia de Vilar de Maçada e Souto Maior, concelhos de Alijó e Sabrosa, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Pinhão e Gouvães do Douro, concelho de Alijó;

Rio Távora, no troço compreendido entre o limite da área do concelho de Sernancelhe, freguesia de Sendim e Riodades, concelho de Tabuaço e São João da Pesqueira, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Adorigo e Valença do Douro, concelho de Tabuaço; e

Ribeira de Temilobos, no troço compreendido entre a ponte de São Joaninho e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Vacalar, concelho de Armamar.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 22 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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