A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 361/2004, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alarga o período de defeso (entre 15 de Março e 15 de Junho) nos rios Pinhão e Távora e na ribeira de Temilobos das espécies aquícolas barbo e boga, constantes da alínea f) do artigo 29º do Decreto nº 44623 de 10 de Outubro de 1962.

Texto do documento

Portaria 361/2004
de 7 de Abril
Atendendo a que no período reprodutivo as espécies aquícolas barbo e boga efectuam migrações em busca de locais de desova;

Considerando que durante as migrações reprodutivas se verifica uma concentração maciça de peixes, tornando muito vulnerável a captura dos exemplares;

Considerando que alguns afluentes do rio Douro constituem locais preferenciais para a reprodução destas espécies, designadamente os rios Távora e Pinhão e a ribeira de Temilobos;

Atendendo a que nestes cursos de água a desova ocorre tardiamente, pelo que o período de defeso definido para aquelas espécies se encontra desajustado temporalmente;

Atendendo à necessidade de protecção das espécies, evitando que a maior actividade reprodutiva ocorra no período em que já é permitida a pesca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o período de defeso das espécies aquícolas constantes da alínea f) do artigo 29.º do decreto acima referido, com a redacção dada pelo Decreto 312/70, de 6 de Julho, fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho, nos seguintes troços dos cursos de água:

Rio Pinhão, no troço compreendido entre a confluência com o rio São Vicente, freguesia de Vilar de Maçada e Souto Maior, concelhos de Alijó e Sabrosa, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Pinhão e Gouvães do Douro, concelho de Alijó;

Rio Távora, no troço compreendido entre o limite da área do concelho de Sernancelhe, freguesia de Sendim e Riodades, concelho de Tabuaço e São João da Pesqueira, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Adorigo e Valença do Douro, concelho de Tabuaço; e

Ribeira de Temilobos, no troço compreendido entre a ponte de São Joaninho e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Vacalar, concelho de Armamar.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 22 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda