Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11369/2015, de 5 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Salvador e Santa Maria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11369/2015

Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Salvador e Santa Maria

No uso das competências que se encontram previstas na alínea h), do n.º 1 do artigo 16 da Lei 75/2013, de 12.09, e na Lei 53-E/2006 de 29.12, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Salvador e Santa Maria, aprovado por maioria em Projeto, em reunião ordinária desta Junta de Freguesia realizada em 19 de junho de 2015, e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de São Salvador e Santa Maria, realizada no dia 30 de junho de 2015, o qual a seguir se transcreve.

No decurso deste período o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Salvador e Santa Maria, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio da Freguesia na internet (www.f-salvador.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Freguesia de São Salvador e Santa Maria até às 17:00 horas do último dia do prazo acima referido.

25 de setembro de 2015. - O Presidente, Mário Manuel Lourenço da Silva Santa Bárbara.

308974189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda