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Deliberação (extrato) 1849/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Transição para a categoria de Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1849/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, sucessivamente alterado, conjugado com o Regulamento dos concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aprovado pela Portaria 217/2011, de 31 de maio e por deliberação de 14 de setembro de 2015, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE.:

Maria Assunção Oliveira Costa Rocha, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Penamacor - autorizada a transição, com efeitos a 1 de setembro de 2015, para a categoria de Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, na sequência do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo aviso 850/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 21, de 31 de janeiro. (Isento de fiscalização prévia do TC)

25 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Maria Vieira Pires.

208975866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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