Contrato (extrato) n.º 697/2015
Extrato do contrato de exploração
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM71, de cadastro e a denominação de TERMAS DE S. MIGUEL, localizada no concelho Fornos de Algodres, distrito da Guarda, celebrado em 26 de Agosto 2015 ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 março.
Concessionário: Fornos Vida - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A.
Área concedida: 28,55 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, são as seguintes:
(ver documento original)
Caracterização da água: A água caracteriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química arquivada na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), cuja colheita foi realizada em 21 de maio de 2014 na captação denominada "F2" e será explorada para fins termais a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação do Plano de Exploração.
Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.
Obrigações:
a) Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 meses, contados da data de assinatura do presente contrato
b) Realizar um estudo médico-hidrológico que perspetive a definição das indicações terapêuticas da água mineral natural suportadas em estudos de caráter médico-hidrológico, no prazo de 36 meses contados da data de assinatura do presente contrato;
c) Elaborar um projeto de construção de um estabelecimento termal de acordo com as normas estabelecidas no decreto-lei 142/2004, de 11 de junho, no prazo de 18 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;
d) Propor a definição do perímetro de proteção, no prazo de 18 meses contados da data da celebração do contrato de concessão;
e) Propor a aprovação do plano de exploração, no prazo de 24 meses contados da data da celebração do contrato de concessão;
f) Iniciar a exploração do recurso no prazo de 36 meses contados da data da celebração do contrato de concessão;
g) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;
h) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG.
Caducidade: Todos os bens móveis e imóveis afetos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos da cláusula 4.ª do contrato.
28 de setembro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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