Despacho (extrato) n.º 11044/2015
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, após proposta do Conselho Diplomático, deliberada na sua 261.ª Sessão, de 13 de janeiro de 2015, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada, Joana Caleiras Rodrigues Fisher:
a) Seja autorizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a exercer funções na Delegação da União Europeia na República de Angola, pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, de acordo com a Decisão do Conselho de 26 de julho de 2010, publicada no JOUE (L 201/20 de 03.08.2010), que estabelece a organização e o funcionamento daquele serviço;
b) Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
3 - O referido despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015.
25 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
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