Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24532/2008, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências constante dos despachos n.os 21 332 e 21 328/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008

Texto do documento

Despacho 24532/2008

1 - No âmbito da Delegação e Subdelegação de competências constantes dos Despachos n.º s 21332 e 21328/2008, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 14 de Agosto, são subdelegadas nos Directores Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, respectivamente, licenciados Paulo Eduardo Correia Pomar dos Santos, Catarina Ascensão Nascimento Rodrigues, António Manuel da Silva Moreira e Joaquim Paulino Pacheco Duarte as competências a seguir enunciadas para, no âmbito da respectiva Direcção Regional, e observadas as disposições legais praticarem os procedimentos e actos necessários tendentes ao exercício das mesmas:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;

b) Autorizar, em deslocações no território nacional, a utilização de viaturas afectas ao serviço;

c) Adoptar os horários de funcionamento e de trabalho mais adequados ao funcionamento da Direcção Regional, dando prévio conhecimento ao Vice-Presidente em quem foi delegada essa competência;

d) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

e) Aprovar o plano anual de férias dos respectivos trabalhadores e autorizar o gozo bem como a acumulação das mesmas, dando prévio conhecimento ao Vice-Presidente com competência delegada em relação à gestão das Direcções Regionais;

f) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido dos respectivos trabalhadores remetendo o despacho, posteriormente, para o Vice-Presidente com competência delegada nessa matéria;

g) Autorizar a inscrição e a participação dos respectivos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou actividades da mesma natureza desde que as mesmas não importem encargos financeiros para o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sejam de reconhecido interesse para o serviço e se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos mesmos, dando prévio conhecimento ao Vice-Presidente com competência delegada no tocante à gestão das Direcções Regionais;

h) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores da sua área de jurisdição, na formação equacionada em sede de Plano de Formação do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

i) Autorizar a realização e o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, por despacho que evidencie esses aspectos, até ao limite definido no Regulamento do Fundo de Maneio em vigor;

j) Gerir os espaços do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em articulação com os objectivos e finalidades do Instituto, tendo em conta a relação custo/benefício decorrente da gestão dos mesmos;

l) Assinar os protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais desde que previamente submetidos à apreciação do Presidente do Presidente do IDP, I. P.;

m) Representar o Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em grupos de trabalho, comissões ou júris, mediante prévia concordância do Presidente do IDP, I. P.

2 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

3 - Pela presente subdelegação de competências fica autorizada a subdelegação nos Subdirectores Regionais sem a faculdade de subdelegação.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda