1 - No âmbito da Delegação e Subdelegação de competências constantes dos Despachos n.º s 21332 e 21328/2008, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 14 de Agosto, são subdelegadas nos Directores Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, respectivamente, licenciados Paulo Eduardo Correia Pomar dos Santos, Catarina Ascensão Nascimento Rodrigues, António Manuel da Silva Moreira e Joaquim Paulino Pacheco Duarte as competências a seguir enunciadas para, no âmbito da respectiva Direcção Regional, e observadas as disposições legais praticarem os procedimentos e actos necessários tendentes ao exercício das mesmas:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;
b) Autorizar, em deslocações no território nacional, a utilização de viaturas afectas ao serviço;
c) Adoptar os horários de funcionamento e de trabalho mais adequados ao funcionamento da Direcção Regional, dando prévio conhecimento ao Vice-Presidente em quem foi delegada essa competência;
d) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
e) Aprovar o plano anual de férias dos respectivos trabalhadores e autorizar o gozo bem como a acumulação das mesmas, dando prévio conhecimento ao Vice-Presidente com competência delegada em relação à gestão das Direcções Regionais;
f) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido dos respectivos trabalhadores remetendo o despacho, posteriormente, para o Vice-Presidente com competência delegada nessa matéria;
g) Autorizar a inscrição e a participação dos respectivos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou actividades da mesma natureza desde que as mesmas não importem encargos financeiros para o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sejam de reconhecido interesse para o serviço e se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos mesmos, dando prévio conhecimento ao Vice-Presidente com competência delegada no tocante à gestão das Direcções Regionais;
h) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores da sua área de jurisdição, na formação equacionada em sede de Plano de Formação do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
i) Autorizar a realização e o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, por despacho que evidencie esses aspectos, até ao limite definido no Regulamento do Fundo de Maneio em vigor;
j) Gerir os espaços do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em articulação com os objectivos e finalidades do Instituto, tendo em conta a relação custo/benefício decorrente da gestão dos mesmos;
l) Assinar os protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais desde que previamente submetidos à apreciação do Presidente do Presidente do IDP, I. P.;
m) Representar o Instituto do Desporto de Portugal, I. P. em grupos de trabalho, comissões ou júris, mediante prévia concordância do Presidente do IDP, I. P.
2 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
3 - Pela presente subdelegação de competências fica autorizada a subdelegação nos Subdirectores Regionais sem a faculdade de subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.