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Rectificação 2118/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectificação do regulamento n.º 428/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008

Texto do documento

Rectificação 2118/2008

Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento 428/2008, inserto no Diário da República, 2.ª Série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008, rectifica-se que onde se lê na epígrafe do artigo 12.º «Inimpugnabilidade» deve ler-se «Inimputabilidade» e onde se lê no n.º 1 do artigo 12.º «Compete ao Conselho de Gestão deliberar quanto à inimpugnabilidade (...)» deve ler-se «Compete ao Conselho de Gestão deliberar quanto à inimputabilidade (...)».

19 de Setembro de 2008. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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