Rectificação 2118/2008, de 30 de Setembro
Rectificação do regulamento n.º 428/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008
Rectificação 2118/2008
Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento 428/2008, inserto no Diário da República, 2.ª Série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008, rectifica-se que onde se lê na epígrafe do artigo 12.º «Inimpugnabilidade» deve ler-se «Inimputabilidade» e onde se lê no n.º 1 do artigo 12.º «Compete ao Conselho de Gestão deliberar quanto à inimpugnabilidade (...)» deve ler-se «Compete ao Conselho de Gestão deliberar quanto à inimputabilidade (...)».
19 de Setembro de 2008. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1706948.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1706948/rectificacao-2118-2008-de-30-de-setembro