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Despacho (extracto) 24507/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva de profrofessor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24507/2008

Por meu despacho de 18/09/2008, proferido por delegação:

Doutora Cláudia Saramago de Carvalho Marques dos Santos Cordovil - nomeada, definitivamente, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Química Agrícola e Ambiental), a partir de 25/06/2008.

Relatório Final de Nomeação Definitiva como Professor Auxiliar a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16/07

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16/07, subscritos pelos Professores Catedráticos Doutor João Filipe Coutinho Mendes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Doutora Amarílis de Varennes Mendonça do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o Relatório de Actividades desenvolvidas no período de 2003-2008, que fica arquivado no processo individual da interessada, Doutora Cláudia Saramago de Carvalho Marques dos Santos Cordovil o conselho científico deste Instituto, deliberou aprovar a sua nomeação definitiva como Professor Auxiliar.

25 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Científico, João dos Santos Pereira.

19 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Noéme.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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