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Aviso 24243/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para cantoneiro de limpeza, para operário/jardineiro, para operário/pedreiro e operário/serralheiro civil

Texto do documento

Aviso 24243/2008

Concurso externo de ingresso para Cantoneiro de Limpeza, para Operário/Jardineiro, para Operário/Pedreiro e Operário/serralheiro civil

Nos termos do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho e do DL 238/99, de 23 de Junho faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sacavém de 08 de Setembro de 2008 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, concurso externo de ingresso para:

Referência 1: para 1 lugar da carreira/categoria de Cantoneiro de Limpeza ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 155, as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local;

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 41.º e artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido publicitada a Oferta de Emprego n.º P20084562, de 7.8.2008;

Referência 2: para 6 lugares da categoria de Operário/Jardineiro, da carreira de Operário Qualificado do respectivo quadro de pessoal ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 142 e as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local;

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 41.º e artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido publicitada a Oferta de Emprego n.º P20084566, de 8.8.2008;

Referência 3: 1 lugar da categoria de Operário/Pedreiro, da carreira de Operário Qualificado do respectivo quadro de pessoal ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 142 e as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local;

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 41.º e artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido publicitada a Oferta de Emprego n.º P20084570, de 8.8.2008;

Referência 4: para 1 lugares da categoria de Operário/serralheiro civil, da carreira de Operário Qualificado do respectivo quadro de pessoal ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 142 e as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local;

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 41.º e artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido publicitada a Oferta de Emprego n.º P20084572, de 8.8.2008;

1 - Cada concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso e cessa com os respectivos provimentos.

2 - Legislação aplicável: DL 248/85, de 15 de Julho, DL 247/87 de 15 de Junho, DL 353-A/89, de 16 de Outubro, DL 204/98, de 11de Julho, DL 238/99, 25 de Junho, DL 404-A/98, de 18 de Dezembro, DL 412-A/98, 30 de Dezembro, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, DL 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional:

Referência 1 - remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Referência 2 - cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques e jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação.

Referência 3 - aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar outros trabalhos complementares dos descritos.

Referência 4 - constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para, designadamente, caixilharias ou outras obras; entre outras, trabalha chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos.

4 - O local de trabalho situa-se na circunscrição da Junta de Freguesia de Sacavém, com o horário em vigor nos serviços.

5 - São requisitos gerais de admissão a concurso todos os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98 de 11.07, sendo requisito especial respectivamente:

Referência 1 - a posse da escolaridade obrigatória.

Referências 2, 3 e 4 - a posse da escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de jardineiro, pedreiro ou de serralheiro civil, consoante a referência a que se candidata, de duração não inferior a 2 anos.

6- Serão utilizados os seguintes métodos de selecção, para cada uma das Referências: Prova de Conhecimentos Específicos, de acordo com o programa abaixo transcrito, e Entrevista Profissional.

7 - Cada método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, segundo critérios de apreciação e ponderação a definir pelo júri;

8 - A classificação final será a que resultar da média aritmética da pontuação obtida em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula

CF = (PC + EP): 2

em que

CF = classificação final

PC = prova de conhecimentos

EP = entrevista profissional

9 - A Entrevista Profissional visa ponderar a motivação, a capacidade de expressão e a qualificação da experiência profissional, e terá duração não superior a 30 minutos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

11 - Nos termos do DL 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Sacavém, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Largo do Mercado 1.º de Maio, 2680-099 Sacavém, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.00 e das 14.00 às 17.00 horas).

13 - O requerimento deve conter as seguintes indicações: identificação (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do BI e entidade emissora, residência, com indicação de morada e telefone), habilitações, literárias, habilitações profissionais, situação profissional e referência expressa ao concurso e lugar a que se candidata com indicação do presente Aviso.

14 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 5 do presente Aviso;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

15 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos em alínea a) do ponto antecedente desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários para os efeitos do artigo 7.º do DL 29/2001, 3.02.

17 - Em caso de dúvida o júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sendo as falsas declarações punidas por lei.

18 - A relação de candidatos, lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia.

19 - Composição do Júri: Fernando Ferreira Marcos, Presidente da Junta de Freguesia que preside, José Garcia Leão e António Joaquim Marreiros, respectivamente Secretário e 2.º vogal do Executivo.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Secretário José Garcia Leão.

17 de Setembro de 2008. - O Presidente, Fernando Ferreira Marcos.

ANEXO

Programa de provas da Referência 1 - Cantoneiro de Limpeza

Prova de Conhecimentos Especifico (duração 1 hora)

Prova prática de execução de um conjunto de actividades decorrentes da descrição funcional da carreira, designadamente execução de 20 metros de varredura, limpeza de uma sarjeta, despejo de um contentor de 100 litros e despejo e recolocação de uma papeleira.

Programa de provas da Referência 2 - Operário qualificado/Jardineiro

Prova de Conhecimentos Específicos (duração: 1 hora) - Prova prática de execução de um conjunto de actividades decorrentes da descrição funcional da carreira, designadamente preparação de terras (terras, terriços e compostas), plantação, de acordo com a época, e manutenção de elementos decorativos verdes, rega e drenagem.

Programa de provas da Referência 3 - Operário qualificado/Pedreiro

Prova de Conhecimentos Especifico (duração: 1 hora) - Prova prática de execução de um conjunto de actividades decorrentes da descrição funcional da carreira, designadamente colocação de 10 metros de lancil em passeio, manuseando os matérias e equipamento respectivo.

Programa de provas da Referência 4 - Operário qualificado/serralheiro civil

Prova de Conhecimentos Especifico (duração: 1 hora) -Prova prática de execução de um conjunto de actividades decorrentes da descrição funcional da carreira, designadamente execução de tarefas inerentes à construção de um portão em ferro,

300758844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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