Aviso 24216/2008, de 29 de Setembro
Celebração de dois contratos indididuais de trabalho por tempo indeterminado
Aviso 24216/2008
Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Senhor Presidente da Câmara outorgou os contratos Individuais de Trabalho por Tempo Indeterminado, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003 de 27/08, na Lei 23/2004 de 22/06 e na Lei 35/2004 de 29/07, nas categorias infracitadas, a saber:
Sandra Mónica Pinto Barbosa Silva, na categoria de Técnico Superior de Ciências Administrativas - Estagiário auferindo de vencimento (euro) 1070,89, com início a 04 de Agosto de 2008;
Maria Goreti Costa Teixeira Mota, na categoria de Encarregado de Parques Desportivos e ou Recreativos, auferindo de vencimento (euro) 814,01, com início a 01 de Setembro de 2008
19 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
300759265
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1706777.dre.pdf .
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
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2004-07-29 -
Lei
35/2004 -
Assembleia da República
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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