A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 24191/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Nomeação dos candidatos Aurelina Maria Gomes Lopes Carvalho Pereira e António José da Silva Queirós como chefes de secção

Texto do documento

Aviso 24191/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 19 de Setembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Chefe de Secção, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008, procedi à nomeação dos candidatos Aurelina Maria Gomes Lopes Carvalho Pereira e António José da Silva Queirós, classificados em 1.º e 2.º lugar, respectivamente.

Devem os nomeados tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. Isento do Tribunal de Contas.

22 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

300759532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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