1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-coordenador existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, aprovado pela Portaria 32/97, de 9 de Janeiro, para a disciplina de Controlo de Sistemas e disciplinas afins:
Automação;
Processos e Tratamentos Biológicos.
2 - A este concurso podem concorrer:
a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da disciplina para que é aberto concurso;
b) Os professores coordenadores da mesma ou de outra escola e das disciplinas consideradas pelo conselho científico como afins da área para que é aberto concurso;
c) Os professores adjuntos da disciplina para que é aberto concurso ou das disciplinas afins, com pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
d) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica de Controlo e Processos;
e) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal ou de outra escola da disciplina para que é aberto concurso ou de disciplinas afins e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicado na alínea c).
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, 1, 2910-470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone), grau académico, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;
b) Identificação do concurso a que se candidata.
4 - O requerimento deve ser acompanhado de:
a) Certificado de registo criminal;
b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae;
f) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Quatro exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Dois exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
i) Declaração do serviço de origem, da qual conste o tempo de serviço na categoria, quando a admissão ao concurso esteja dependente deste requisito.
5 - O documento da prova indicada na alínea f) do número anterior não deverá, como referência, exceder 30 páginas, excluindo anexos e apêndices.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
7 - As provas do concurso compreendem:
7.1.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da disciplina para que é aberto concurso;
7.1.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica de Controlo e Processos, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área;
7.1.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.
7.2 - As provas supra-referidas deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor -coordenador.
7.3 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área científica para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
12 de Setembro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.