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Declaração (extracto) 330/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Liga de Amigos do Serviço de Cardiologia do Hospital da Senhora da Oliveira

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 330/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 12/08, a fls. 88 e 88 Verso, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 23/04/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Liga de Amigos do Serviço de Cardiologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

Sede - Serviço de Cardiologia do Hospital da Senhora da Oliveira, Alameda Mariano Felgueiras, Creixomil - Guimarães

Fins - Divulgação de conhecimentos técnicos de saúde, nomeadamente na área de cardiologia e promoção da educação para a saúde dos seus associados.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: os que pedirem exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 12.º

22 de Setembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300759776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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