No desenvolvimento do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização da Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Portaria 338/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.
Com a entrada em vigor de tais diplomas iniciou-se o procedimento previsto no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, do que resultou a definição dos postos de trabalho necessários.
Da comparação entre o número de efectivos existentes no serviço e o número de postos de trabalho necessários, houve lugar à colocação de pessoal em situação de mobilidade especial.
Concluído o processo de selecção e cumpridas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal da Autoridade Nacional de Protecção Civil colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de Setembro de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
ANEXO
(ver documento original)