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Despacho 24346/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Lista de colocação de pessoal em mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 24346/2008

No desenvolvimento do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização da Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Portaria 338/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Com a entrada em vigor de tais diplomas iniciou-se o procedimento previsto no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, do que resultou a definição dos postos de trabalho necessários.

Da comparação entre o número de efectivos existentes no serviço e o número de postos de trabalho necessários, houve lugar à colocação de pessoal em situação de mobilidade especial.

Concluído o processo de selecção e cumpridas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal da Autoridade Nacional de Protecção Civil colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de Setembro de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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