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Aviso 24120/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas com os condutores de máquinas pesadas e veículos especiais Carlos Alberto da Silva Lisboa, Ricardo Manuel Pereira Gonçalves, Vítor Manuel Timóteo Grilo e Hélder de Freitas Chaves

Texto do documento

Aviso 24120/2008

Contratos de trabalho em funções públicas de condutores de máquinas pesadas e veículos especiais

Faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração, datado de 18 de Setembro de 2008, para ratificação na próxima reunião do Conselho de Administração, foi autorizado nos termos do Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 8.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, com os candidatos classificados em 12.º, 13.º, 14.º e 15.º lugares, no concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de Condutores de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, do grupo de Pessoal Auxiliar, Escalão 1, Índice 155, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 168, de 2007/08/31, respectivamente, Carlos Alberto da Silva Lisboa, Ricardo Manuel Pereira Gonçalves, Vítor Manuel Timóteo Grilo e Hélder de Freitas Chaves.

19 de Setembro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

300755352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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