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Aviso 24113/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Plano de Urbanização de Vale de Boi

Texto do documento

Aviso 24113/2008

Plano de Urbanização de Vale de Boi

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 22/07/2008, aprovar a proposta de elaboração do Plano de Urbanização de Vale de Boi, freguesia de Budens, a definição de oportunidade deste e os termos de referência.

Assim, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 2 do artigo 149.º, ambos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, encontra-se aberto, a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação do aviso da referida deliberação no Diário da República 2.ª série e durante 15 dias úteis, o período de Publicitação da proposta de elaboração do Plano de Urbanização de Vale de Boi, freguesia de Budens e sua deliberação.

Durante o período referido, os interessados podem consultar os elementos da proposta de elaboração do plano e a deliberação, durante as horas normais de expediente, na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia e formular as sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas sugestões, informações e questões, ser entregues por escrito nas Juntas de Freguesia ou na Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila do Bispo, ou remetidas pelo Correio, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para Praça do Município, 8650 - 407 Vila do Bispo, ou através de correio electrónico: geral@cm-viladobispo.pt, referindo o assunto, "Plano de Urbanização de Vale de Boi", e contendo a identificação e morada/contacto do signatário.

4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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