Plano de Urbanização de Vale de Boi
Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 22/07/2008, aprovar a proposta de elaboração do Plano de Urbanização de Vale de Boi, freguesia de Budens, a definição de oportunidade deste e os termos de referência.
Assim, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 2 do artigo 149.º, ambos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, encontra-se aberto, a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação do aviso da referida deliberação no Diário da República 2.ª série e durante 15 dias úteis, o período de Publicitação da proposta de elaboração do Plano de Urbanização de Vale de Boi, freguesia de Budens e sua deliberação.
Durante o período referido, os interessados podem consultar os elementos da proposta de elaboração do plano e a deliberação, durante as horas normais de expediente, na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia e formular as sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas sugestões, informações e questões, ser entregues por escrito nas Juntas de Freguesia ou na Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila do Bispo, ou remetidas pelo Correio, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para Praça do Município, 8650 - 407 Vila do Bispo, ou através de correio electrónico: geral@cm-viladobispo.pt, referindo o assunto, "Plano de Urbanização de Vale de Boi", e contendo a identificação e morada/contacto do signatário.
4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.