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Edital 976/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/05

Texto do documento

Edital 976/2008

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/05

Adolfo Amílcar, Vereador do Licenciamento Urbanístico, da Câmara Municipal de Penafiel, faz saber que Álvaro Correia da Silva pretende levar a efeito a alteração ao alvará de loteamento, sito no lugar de Calvário, lote 35, freguesia de Abragão, do concelho de Penafiel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel, sob o n.º 1610/20050802 e que, o mesmo se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelo prazo de 15 dias, exposto no átrio do Edifício do Departamento de Gestão Urbanística, na sede da Junta de Freguesia onde se insere o loteamento, ou em locais por esta indicado, para efeitos de Inquérito público e para apreciação por parte de quem o deseja fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

13 de Agosto de 2008. - O Vereador do Licenciamento Urbanístico, por delegação do Presidente da Câmara, Adolfo Amílcar.

300752696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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