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Regulamento 522/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Regulamento para atribuição do título de professor emérito da Universidade de Évora

Texto do documento

Regulamento 522/2008

Por deliberação do Senado Universitário, na reunião de 13 de Março de 2008, foi aprovado o seguinte regulamento:

Regulamento para Atribuição do Título de Professor Emérito da Universidade de Évora

Considerando que:

A tradição académica e a regulamentação legal das Universidades reservam o título de professor jubilado para os professores catedráticos que se aposentem por limite de idade;

Cada vez mais professores, de diferentes categorias, pedem a aposentação antes de atingirem o limite de idade;

O prestígio académico e o nível de investigação dirigida por estes professores podem constituir uma mais-valia para a Universidade;

Em sinal de reconhecimento pelo contributo que um professor deu e pode continuar a dar à Universidade, o Senado aprovou a criação do título de professor emérito a atribuir aos professores jubilados ou aposentados de excepcional mérito e competência científica reconhecida que, por livre acordo, estabeleçam com a Universidade de Évora uma ligação sem vínculo hierárquico nem relação de tipo laboral ou direito a remuneração, nos termos seguintes:

Estatuto do Professor emérito da Universidade de Évora

Artigo 1.º

O título de professor emérito é concedido pelo Reitor da Universidade de Évora aos professores jubilados e a outros professores do quadro em condições legais de aposentação, sob proposta da respectiva unidade orgânica.

Artigo 2.º

Constituem direitos de um professor emérito:

a) O uso do título de professor emérito da Universidade de Évora;

b) A presença em cerimónias da Universidade de Évora na primeira posição protocolar correspondente ao respectivo nível de professor em que se jubilou ou solicitou a aposentação;

c) A utilização de todos os serviços comuns disponíveis para os professores e nas mesmas condições destes;

d) A utilização dos benefícios, espaços e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pelo Reitor de forma proporcional à contribuição que se propõe dar à Universidade de Évora.

Artigo 3.º

Constituem obrigações de um professor emérito:

O respeito pelos responsáveis da governação da Universidade de Évora em todos os seus níveis;

A contribuição para o bom-nome e imagem pública da Universidade de Évora;

O uso do título de professor emérito da Universidade de Évora em todas as actividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado algum serviço ou recurso da Universidade;

A abstenção da participação em actividades que possam criar conflitos de interesses ou que estejam vedadas aos professores no activo;

A execução das tarefas que tenham acordado com a Universidade de Évora por um período não superior a cinco anos.

Artigo 4.º

O professor emérito poderá ser autorizado, especificamente, a usar um espaço de trabalho individual, um espaço laboratorial ou outro, bem como a dirigir ou executar projectos de educação, de investigação, de inovação e transferência de tecnologia, de criação humanística e de criação artística, nas condições e dentro das regras em uso na Universidade de Évora.

Artigo 5.º

Dependendo do seu acordo prévio, um professor emérito poderá ser encarregado de quaisquer funções, dentro da Universidade de Évora, com excepção da presença em órgãos de governo ou daqueles que exigem dependência hierárquica.

Artigo 6.º

O título de professor emérito, por si próprio, não dá direito a qualquer compensação material não responsabiliza a Universidade de Évora por quaisquer consequências dos seus actos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico ou responsável de qualquer relação laboral com terceiros.

Artigo 7.º

O desempenho, por um professor emérito da Universidade de Évora, de quaisquer funções noutra instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeira, carece de autorização prévia do Reitor.

Artigo 8.º

O título de professor emérito poderá ser retirado, em qualquer momento, pelo Reitor, quando se verifique a quebra das obrigações assumidas ou qualquer atitude ou compromisso profissional que possa ser visto como conflituante com os interesses da Universidade de Évora ou prejudique o seu bom nome ou Imagem.

Artigo 9.º

A concessão do título de professor emérito será proclamada normalmente em cerimónia pública do Dia da Universidade com entrega de diploma.

10 de Setembro de 2008. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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