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Anúncio 5844/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Aprovação de plano de insolvência - processo n.º 1377/07.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5844/2008

Processo: 1377/07.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1195828

Insolvente: ICAT, Instituto da Ciência Aplicada e Tecnologia e outro(s).

Convocatória de Assembleia de Credores

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: ICAT, Instituto da Ciência Aplicada e Tecnologia, NIF 502185767, Endereço: Edifício ICAT, Campus da Faculdade de Ciências, Campo Grande, 1749-016 Lisboa

Administrador da Insolvente: Dr. José Luís Caetano Marques, Endereço: Rua Padre Luís Aparício, n.º 9 - 2.º Dt.º, 1150-248 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 25-11-2008, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, no 4.º Juízo do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72 do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).

10 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

300728314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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