Processo: 248/04.9TYLSB
Falência (Apresentação)
N/Referência: 1160450
Falido: Nova Força - Artes Gráficas, C. R. L.
Credor: Estado - Direcção-Geral do Tesouro e outro(s).
O/A Doutor(a), Dr(a). Maria José de Almeida Costeira, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber:
Que por sentença de 28-05-2007, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência de, Falido: Nova Força - Artes Gráficas, C. R. L., NIF 500390045, Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa tendo sido fixado em 10 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1 al. e) do CPEREF.
3 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.
300504324