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Despacho 24239/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Prémios de desempenho e alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 24239/2008

De acordo com o disposto no artigo 119.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro (LOE), e nos artigos 7.º, n.º 1 alíneas b) e c), 46.º, 74.º a 76.º, 113.º e 117.º n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designada por LVCR, bem como nos termos do ofício circular n.º 2/GDC, de 2008, tendo em consideração o Orçamento do Governo Civil de Faro, emite-se o seguinte despacho:

Prémios de Desempenho e alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária.

1 - Relativamente aos prémios de desempenho e alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, conforme definidos na legislação acima mencionada, torna-se imprescindível que exista verba disponível e devidamente cabimentada, no Orçamento do Governo Civil, destinada à atribuição dos aludidos prémios.

2 - Tendo-se verificado que a legislação só foi publicada após a elaboração do Orçamento deste Governo Civil para 2008, não foi possível incluir os valores necessários a tal despesa.

3 - Face ao exposto, tendo em consideração a falta de preenchimento dos requisitos de disponibilidade e cabimentação das verbas destinadas à atribuição dos prémios de desempenho, decido que as mesmas não serão atribuídas, relativamente ao período correspondente ao ano de 2008.

25 de Agosto de 2008. - A Governadora Civil, Isilda Varges Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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