De acordo com o disposto no artigo 119.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro (LOE), e nos artigos 7.º, n.º 1 alíneas b) e c), 46.º, 74.º a 76.º, 113.º e 117.º n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designada por LVCR, bem como nos termos do ofício circular n.º 2/GDC, de 2008, tendo em consideração o Orçamento do Governo Civil de Faro, emite-se o seguinte despacho:
Prémios de Desempenho e alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária.
1 - Relativamente aos prémios de desempenho e alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, conforme definidos na legislação acima mencionada, torna-se imprescindível que exista verba disponível e devidamente cabimentada, no Orçamento do Governo Civil, destinada à atribuição dos aludidos prémios.
2 - Tendo-se verificado que a legislação só foi publicada após a elaboração do Orçamento deste Governo Civil para 2008, não foi possível incluir os valores necessários a tal despesa.
3 - Face ao exposto, tendo em consideração a falta de preenchimento dos requisitos de disponibilidade e cabimentação das verbas destinadas à atribuição dos prémios de desempenho, decido que as mesmas não serão atribuídas, relativamente ao período correspondente ao ano de 2008.
25 de Agosto de 2008. - A Governadora Civil, Isilda Varges Gomes.