Édito n.º 487/2008
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretarias das Câmaras Municipais de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com telefone 266750450 e fax 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Direcção de Projecto e Construção, para o estabelecimento de Linha Aérea a 60 kV, LA60-129, com 23454 m com origem em Subestação de Montemor e término em Subestação de Vendas Novas, LA60-129 Montemor-Vendas Novas, freguesias de Nossa Sra. Da Vila, Cabrela e Vendas Novas, concelhos de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
14 de Agosto de 2008. - O Director de Serviços, Raul Mateus.
300749131