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Portaria 828/87, de 14 de Outubro

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Sumário

Actualiza as tarifas de telecomunicações.

Texto do documento

Portaria 828/87
de 14 de Outubro
A introdução de novos equipamentos terminais no serviço telex, a par da evolução verificada nas facilidades disponíveis naquele serviço e, também, na Rede Pública de Comunicação de Dados por Pacotes, justifica a necessidade de proceder a ajustamentos nas tarifas respectivas, criando assim os instrumentos adequados a uma correcta e normal gestão comercial dos mesmos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Adaptar o sistema tarifário de telecomunicações, fixado pela Portaria 894-I/85, de 23 de Novembro, de acordo com as tabelas anexas à presente portaria.

2.º Determinar que as novas taxas entrem imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Setembro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.


TARIFA N.º 4 - TELEX
A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários
(ver documento original)
A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários (continuação)
(ver documento original)
III - Serviços subsidiários
(ver documento original)
B - Comunicações nacionais
(ver documento original)

TARIFA N.º 8
Serviço público de comunicação de dados por pacotes
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-I/85 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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