Manuel Luís da Rosa Narra, presidente da Câmara Municipal de Vidigueira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, por remissão do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, coma redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que:
1 - Encontra-se aberto pelo período de 15 dias úteis, contados a partir do 10.º dia da data da publicação no Diário da República, o período de discussão pública referente ao Loteamento do Rossio em Alcaria da Serra.
2 - O projecto do Loteamento encontra-se patente ao público na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Vidigueira, sita na Rua da Malheira, Vidigueira, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, designadamente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
3 - Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, expondo fundamentalmente as suas razões de defesa contra as disposições que prejudiquem os seus interesses legítimos.
4 - No período de discussão pública poderão intervir não só os particulares atingidos pelas disposições do regulamento do Loteamento em causa mas também quaisquer pessoas, sem qualificação particular, sejam elas ou não munícipes da zona de intervenção do loteamento.
5 - Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo acima esclarecido.
17 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
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