Torna-se público que Ana d'Ascenção Fernandes pretende habilitar-se, nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, ao recebimento do valor correspondente ao subsídio por morte por motivo do falecimento de sua Filha, Maria Helena Fernandes Costa Oliveira, Funcionária desta Câmara Municipal, ocorrido no dia 27 de Julho de 2008, bem como do subsídio de funeral.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação no Diário da República.
26 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.
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