Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, irá proceder à abertura de um período de discussão pública do Empreendimento de Construção do Novo Estabelecimento Prisional de Grândola, podendo quaisquer questões consideradas no âmbito do respectivo processo serem apresentadas junto do Município de Grândola, nos termos abaixo descritos:
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República para consultarem o processo e colocarem quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre as 9 e as 17 horas.
No âmbito do período de discussão pública serão consideradas, todas as questões apresentadas, as quais deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionam com processo de construção do novo Estabelecimento Prisional de Grândola, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.
16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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