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Aviso 23894/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do empreendimento de construção do novo estabelecimento de Grândola

Texto do documento

Aviso 23894/2008

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, irá proceder à abertura de um período de discussão pública do Empreendimento de Construção do Novo Estabelecimento Prisional de Grândola, podendo quaisquer questões consideradas no âmbito do respectivo processo serem apresentadas junto do Município de Grândola, nos termos abaixo descritos:

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República para consultarem o processo e colocarem quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre as 9 e as 17 horas.

No âmbito do período de discussão pública serão consideradas, todas as questões apresentadas, as quais deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionam com processo de construção do novo Estabelecimento Prisional de Grândola, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

300743194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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