Para conhecimento, informa-se que os seguintes fornecedores foram autorizados a admitir subcontratados, como abaixo indicado, para comercialização de equipamentos de cópia, telecópia e impressão, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela Portaria 1930/2000 (2.ª série), de 12 de Dezembro:
Lexmark International (Portugal) - Serviços de Assistência, Lda., admitiu os subcontratados INAMBU - Comércio de Produtos de Electrónica, Lda. e VISUALFORMA - Formação e Programação em Novas Tecnologias, Lda., para os contratos públicos de aprovisionamento, n.º 011110, de impressoras e n.º 011128, de multifuncionais;
BELDATA - Equipamentos de Escritório, Lda., admitiu o subcontratado VISUALFORMA - Formação e Programação em Novas Tecnologias, Lda., para os contratos públicos de aprovisionamento, n.º 011077, de copiadoras, n.º 011090, de duplicadores, n.º 011095, de impressoras, n.º 011121, de multifuncionais e n.º 011136, de telecopiadores.
17 de Setembro de 2008. - O Administrador, João de Almeida.
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