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Edital 951/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre - revisão - abertura do período destinado à formulação de sugestões

Texto do documento

Edital 951/2008

Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre - Revisão

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 15.09.2008, aprovou, nos termos do ponto 7 do artigo 96.º do DL 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo DL 316/2007 de 19 de Setembro, a necessidade de revisão do Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-lei e por um prazo de 180 dias, não se incluindo no prazo estipulado, o tempo de apreciação das entidades consultadas.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do Decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300 - 186 Portalegre.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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