Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre - Revisão
José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 15.09.2008, aprovou, nos termos do ponto 7 do artigo 96.º do DL 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo DL 316/2007 de 19 de Setembro, a necessidade de revisão do Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-lei e por um prazo de 180 dias, não se incluindo no prazo estipulado, o tempo de apreciação das entidades consultadas.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do Decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300 - 186 Portalegre.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.
16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.