Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23812/2008, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Período de recolha de sugestões referente à alteração do n.º 2 do artigo 14.º, n.º 5 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 27.º, al. g) artigo 31.º e artigo 35.º do Regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 23812/2008

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz saber:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo DL 316/07, de 19 de Setembro, que em Reunião de Câmara de 11/09/2008, foi deliberado por maioria, proceder à abertura de um período para formulação/recolha de sugestões, bem como quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de Alteração do n.º 2 do artigo 14.º, n.º 5 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 27.º, alínea g) do artigo 31.º e do artigo 35.º do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

Para o efeito estão disponíveis a proposta de fundamentação e localização na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 17h ou através da página da Internet http:// www.cm-grandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões, apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionam com a proposta de Alteração do n.º 2 do artigo 14.º, n.º 5 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 27.º, alínea g) do artigo 31.º e do artigo 35.º do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM), sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda