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Portaria 338/2004, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova a nova estrutura curricular dos cursos de formação de oficiais do quadro permanente da GNR, ministrados na Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 338/2004
de 1 de Abril
Tornando-se necessário proceder à revisão da estrutura curricular dos cursos de formação de oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana ministrados na Academia Militar, por forma a adequá-los, através da incorporação de novos conteúdos programáticos, aos desafios de modernização impostos pela constante inovação tecnológica e às exigências dos novos desempenhos operacionais e administrativos que actualmente são cometidos àquele corpo militar, no âmbito nacional e internacional;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 173/91, de 11 de Maio;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º Os anexos I e II à Portaria 416-A/91, de 17 de Maio, passam a ter a redacção constante dos correspondentes anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º A presente portaria é aplicável ao cursos iniciados a partir do ano lectivo de 2000-2001.

3.º Os cursos iniciados na vigência da Portaria 416-A/91, de 17 de Maio, mantêm a respectiva estrutura até à sua conclusão.

Em 16 de Março de 2004.
Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.


ANEXO I
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Guarda Nacional Republicana
Ramo Armas
a) Área científica do curso - Ciências Militares.
b) Duração normal do curso:
1) Parte escolar - oito semestres lectivos;
2) Tirocínio para oficial (TPO) - dois semestres lectivos.
c) Estrutura curricular:
1) Créditos mínimos das áreas científicas de índole estritamente académica:
... UC
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 5,5
Ciências da Terra e do Espaço ... 3
Organização, Táctica e Logística ... 20
Material e Tiro ... 9
Comando, História e Estratégia Militar ... 18
Economia, Gestão e Administração ... 8
Ciências Sócio-Comportamentais ... 20
Ciências Jurídicas ... 56,5
Línguas Estrangeiras ... 15
Tirocínio para Oficial (estágio de fim de curso) ... 30
Total ... 185
2) Carga horária mínima das áreas disciplinares de instrução e treino:
... Horas
Preparação e treino militar (PTM) ... 450
Treino físico (TF) ... (ver nota a) 705
Total ... (ver nota b) 1155
(nota a) Setecentas e oitenta horas para o curso de Cavalaria.
(nota b) Mil duzentas e trinta horas para o curso de Cavalaria.

ANEXO II
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Guarda Nacional Republicana
Ramo Administração
a) Área científica do curso - Ciências Militares.
b) Duração normal do curso:
1) Parte escolar - nove semestres lectivos;
2) Tirocínio para oficial (TPO) - um semestre lectivo.
c) Estrutura curricular:
1) Créditos mínimos das áreas científicas de índole estritamente académica:
... UC
Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 18
Ciências da Terra e do Espaço ... 3
Organização, Táctica e Logística ... 12
Material e Tiro ... 3
Comando, História e Estratégia Militar ... 18
Economia, Gestão e Administração ... 53
Ciências Sócio-Comportamentais ... 15
Ciências Jurídicas ... 22,5
Línguas Estrangeiras ... 15
Tirocínio para Oficial (estágio de fim de curso) ... 15
Trabalho final de curso ... 8
Total ... 182,5
2) Carga horária mínima das áreas disciplinares de instrução e treino:
... Horas
Preparação e treino militar (PTM) ... 450
Treino físico (TF) ... 705
Total ... 1155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 173/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Atribui à Academia Militar o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Portaria 416-A/91 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna e da Educação

    Estabelece normas relativas aos cursos de oficiais para os quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, criados pelo Decreto-Lei n.º 173/91, de 11 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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