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Aviso 23782/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 23782/2008

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Caldas da Rainha

Eng.º Eduardo José Rebelo Ferreira, Administrador do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que por deliberação dos Serviços Municipalizados de 14 de Maio de 2008, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 19 de Maio de 2008 e 1 de Julho de 2008, respectivamente, foi aprovado o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Caldas da Rainha, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008.

15 de Setembro de 2008. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.

300737005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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