Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Caldas da Rainha
Eng.º Eduardo José Rebelo Ferreira, Administrador do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que por deliberação dos Serviços Municipalizados de 14 de Maio de 2008, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 19 de Maio de 2008 e 1 de Julho de 2008, respectivamente, foi aprovado o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Caldas da Rainha, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008.
15 de Setembro de 2008. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.
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