Aviso 23753/2008, de 22 de Setembro
Concessão de licença sem vencimento a Sandra Marina Tomás Costa Almeida
Aviso 23753/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal, datado de 1 de Setembro de 2008, foi concedida, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento por um período de 90 dias, à auxiliar administrativa Sandra Marina Tomás Costa Almeida.
4 de Setembro de 2008. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosaria Maria Soares Murça.
300734381
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1705400.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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