Aviso 23744/2008, de 22 de Setembro
Licença sem vencimento por um ano de Flávio André Mendonça Laginha
Aviso 23744/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 29 de Agosto de 2008, foi concedida ao fiel de armazém do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia, Flávio André Mendonça Laginha, licença sem vencimento por um ano, com início no dia 1 de Setembro de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
9 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
300734592
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1705391.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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