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Aviso 23744/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano de Flávio André Mendonça Laginha

Texto do documento

Aviso 23744/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 29 de Agosto de 2008, foi concedida ao fiel de armazém do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia, Flávio André Mendonça Laginha, licença sem vencimento por um ano, com início no dia 1 de Setembro de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

9 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

300734592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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