Abertura de concurso interno de acesso geral para 2 lugares de encarregado - Cargo de chefia de pessoal operário
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para 2 lugares de Encarregado - Cargo de Chefia de Pessoal Operário.
1- Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 149/2002, de 21 de Maio;
2- O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas esgotando-se com o seu provimento;
3- Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
3.1- Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2- Requisitos especiais: Ser Operário Principal ou Operário da carreira de Operário altamente qualificado ou ainda Operário Principal da carreira de Operário qualificado, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;
4- Local de trabalho: Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;
5- O vencimento corresponde ao índice 285 - (euro) 950, 79;
6 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Membros efectivos: Vereador António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Engenheiro Principal (Mecânico), Jorge Manuel da Piedade Reis.
Membros suplentes: Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, Engenheiro Mecânico de 1.ª Classe, Pedro Jorge Rodrigues Correia e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.
7- Métodos de selecção: provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1- A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional de acordo com a seguinte fórmula:
AC= ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10
em que:
HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional; FP = formação profissional complementar; CS = classificação de serviço. As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o factor habilitação académica (HA):
Outras habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores
Escolaridade obrigatória - 18 valores
b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:
EP= ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7
em que:
a = tempo de serviço na actual categoria;
b = tempo de serviço na actual carreira;
c = tempo de serviço na função pública.
A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.
Tempo de serviço na actual categoria:
Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 4 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na actual carreira:
Antiguidade igual ou superior a 15 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 14 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na função pública:
Antiguidade igual ou superior a 20 anos - 20 valores;
Antiguidade igual ou superior a 15 anos - 18 valores;
Antiguidade igual ou inferior a 14 anos - 16 valores
c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.
Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;
Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;
Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;
Acções de formação de duração igual ou superior a 3 semanas - 5 valores cada.
d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:
3 menções finais de Muito Bom - 20 valores;
3 menções finais de Bom - 18 valores.
7.2 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções, em que os factores de apreciação serão os seguintes:
1) Capacidade de chefia
2) Sentido de liderança
3) Riqueza da experiência profissional
4) Sentido de organização
5) Capacidade de inovação
6) Capacidade social
Os factores atrás referidos serão pontuados da seguinte forma:
1) Muito elevada - 17 a 20 valores
Elevada - 14 a 16 valores
Média - 10 a 13 valores
Inferior à média - menos de 9, 5 valores
2) Muito elevado - 17 a 20 valores
Elevado - 14 a 16 valores
Médio - 10 a 13 valores
Inferior à média - menos de 9, 5 valores
3) Muito elevada - 17 a 20 valores
Elevada - 14 a 16 valores
Média - 10 a 13 valores
Inferior à média - menos de 9, 5 valores
4) Muito elevado - 17 a 20 valores
Elevado - 14 a 16 valores
Médio - 10 a 13 valores
Inferior à média - menos de 9, 5 valores
5) Muito elevado - 17 a 20 valores
Elevado - 14 a 16 valores
Médio - 10 a 13 valores
Inferior à média - menos de 9, 5 valores
6) Muito elevado - 17 a 20 valores
Elevado - 14 a 16 valores
Médio - 10 a 13 valores
Inferior à média - menos de 9, 5 valores
Critérios de avaliação parcial e global ou final - cada um dos métodos de selecção aplicados será avaliado na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final na média aritmética das provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((AC x 1,2) + (E x 1))/2,2
em que:
CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular e E = Entrevista profissional de selecção.
8- A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
9- Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10- Formalização das candidaturas:
10.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento, Selecção e Remunerações, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Rua do Baluarte, lote 29, Cave B, 8 600- 561 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;
e) Tempo de serviço na actual categoria e classificação de serviço;
11- Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas d) e e) do número anterior;
c) Curriculum Vitae.
11.1 - Devem ainda acompanhar os requerimentos a fotocópia do bilhete de identidade e do n.º fiscal de contribuinte.
12- É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.
13- O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
15- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio das Instalações Provisórias da Câmara Municipal de Lagos, Edifício da Trindade, Estrada da Ponta da Piedade, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à BEP em 29/08/2008, com o código de oferta de emprego P20084904, a qual foi encerrada em 15/09/2008, devido à inexistência de candidatos.
15 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
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