Despacho (extracto) 23864/2008, de 22 de Setembro
Licença sem vencimento de longa duração de Amaro Simões Vicente Martins
Despacho (extracto) n.º 23864/2008
Por despacho de 29/08/2008 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007), foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração a Amaro Simões Vicente Martins, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Lei s 117/99, de 11 de Agosto e 169/2006, de 17 de Agosto (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
15 de Setembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1705327.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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