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Despacho (extracto) 23864/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Amaro Simões Vicente Martins

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23864/2008

Por despacho de 29/08/2008 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007), foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração a Amaro Simões Vicente Martins, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º e do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Lei s 117/99, de 11 de Agosto e 169/2006, de 17 de Agosto (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

15 de Setembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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