Portaria 329/2004
de 31 de Março
Pela Portaria 251/2003, de 19 de Março, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística do Monte Ruivo, processo 245-DGF, situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 678,30 ha, concessionada à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda.
Vem agora a PACAL - Gestão do Meio Ambiente, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Monte Ruivo, processo 245-DGF, situada na freguesia e município de Viana do Alentejo, passa a ser gerida pela PACAL - Gestão do Meio Ambiente, Lda., com o número de pessoa colectiva 503136719 e sede na Rua de Tierno Galvan, torre 3, piso 6, sala 610, 1070-274 Lisboa.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação pela DGT do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.