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Despacho (extracto) 23792/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Nomeação referente ao sargento-ajudante MAT 12857188, Marcos Andrade Pinto, em substituição do sargento-ajudante MAT 08097582, Manuel António Freire Mano

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23792/2008

1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o Sargento-Ajudante MAT 12857188 Marcos Andrade Pinto, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, em substituição do Sargento-Ajudante MAT 08097582 Manuel António Freire Mano, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 6 - Serviço de Material, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

13 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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