Considerando que, por aplicação do disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei 53/2005, de 8 de Novembro, foram colocados, em comissão de serviço, na Entidade Reguladora para a Comunicação Social os funcionários do quadro de pessoal do então Instituto da Comunicação Social, afectos às Divisões de Fiscalização e de Registos, conforme lista nominativa aprovada pelo meu despacho 5776/2006, de 27 de Fevereiro, com posterior rectificação 861/2006, de 17 de Maio;
Considerando que o novo quadro legal para o regime comum de mobilidade entre serviços de funcionários e agentes da Administração Pública, instituído pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, cria perspectivas de reenquadramento daquele pessoal, designadamente através de uma das figuras nele criadas, a de cedência especial, prevista no seu artigo 9.º, observados que estejam os requisitos, condições e direitos neste estabelecidos;
Considerando que o Conselho Regulador da ERC deliberou neste mesmo sentido, tendo recolhido o consentimento expresso por escrito dos funcionários interessados:
Autorizo o Gabinete para os Meios de Comunicação Social, sucessor do ICS, em cujo quadro ainda se encontram os referidos funcionários, a celebrar com a ERC o acordo de cedência especial, ora proposto por esta entidade reguladora.
5 de Setembro de 2008. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.