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Despacho 23785/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete para os Meios de Comunicação Social a celebrar com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social um acordo de cedência especial para vários funcionários

Texto do documento

Despacho 23785/2008

Considerando que, por aplicação do disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei 53/2005, de 8 de Novembro, foram colocados, em comissão de serviço, na Entidade Reguladora para a Comunicação Social os funcionários do quadro de pessoal do então Instituto da Comunicação Social, afectos às Divisões de Fiscalização e de Registos, conforme lista nominativa aprovada pelo meu despacho 5776/2006, de 27 de Fevereiro, com posterior rectificação 861/2006, de 17 de Maio;

Considerando que o novo quadro legal para o regime comum de mobilidade entre serviços de funcionários e agentes da Administração Pública, instituído pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, cria perspectivas de reenquadramento daquele pessoal, designadamente através de uma das figuras nele criadas, a de cedência especial, prevista no seu artigo 9.º, observados que estejam os requisitos, condições e direitos neste estabelecidos;

Considerando que o Conselho Regulador da ERC deliberou neste mesmo sentido, tendo recolhido o consentimento expresso por escrito dos funcionários interessados:

Autorizo o Gabinete para os Meios de Comunicação Social, sucessor do ICS, em cujo quadro ainda se encontram os referidos funcionários, a celebrar com a ERC o acordo de cedência especial, ora proposto por esta entidade reguladora.

5 de Setembro de 2008. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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