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Aviso 23682/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Aviso referente ao Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 (UP 4) definida no Plano Director Municipal de Portimão

Texto do documento

Aviso 23682/2008

Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 (UP 4) definida no Plano Director Municipal de Portimão

Deliberação de Elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 (UP4) definida no Plano Director Municipal de Portimão e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 77.º n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.

Nos termos do artigo 74.º n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na Reunião Ordinária de 14 de Maio de 2008 a elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 (UP4) definida no Plano Director Municipal de Portimão, Portimão, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este AVISO, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.

O Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 (UP4) definida no Plano Director Municipal de Portimão, Portimão, orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos Termos de Referência, aprovados na Reunião Ordinária de 14 de Maio de 2008, já referida e, visa regular a implantação de vários equipamentos de natureza público/privado na respectiva área de intervenção e desenvolver e concretizar a forma e conteúdo urbanísticos a adoptar na mesma, estabelecendo as necessárias relações com o espaço envolvente da área da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500-823 - Portimão, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso.

O prazo de Elaboração do Plano de Pormenor é de 3 (três) meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, dois jornais de expansão local, no Boletim Municipal e na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.

12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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