Formação de Contrato de Planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico Especial a Sul de S. Bernardino
António José Correia, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de Agosto de 2008, deliberou dar inicio ao procedimento de Formação de Contrato de Planeamento, para elaboração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico Especial a Sul de S. Bernardino.
O Contrato de Planeamento, bem como todos os documentos do processo, podem ser consultados no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística sito no edifício da Câmara Municipal, na rua Vasco da Gama n.º 45 ou na página desta autarquia na Internet.
É fixado o prazo de 20 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para nos termos do n.º 5, do artigo 6.º-A e n.º 2, do artigo 77.º, do diploma atrás citado, qualquer interessado formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do Contrato de Planeamento e respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.
Os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche e entregue no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal.
A participação poderá ainda ser feita via Internet, através do seguinte site www.cm-peniche.pt.
10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Correia.
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