Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23775/2008, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Adequação do plano de estudos da licenciatura em Gestão das Organizações Desportivas, da ESDRM, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 23775/2008

Nos termos do disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 9288-AX/2007 (2.ª série) de 7 de Março de 2007, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio de 2007, foi registado com o número R/B-AD-674/2007, a adequação do curso de Desporto, variante de Gestão das Organizações Desportivas, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, ao ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gestão das Organizações Desportivas.

Assim, em cumprimento do estabelecido, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1º ciclo de estudos.

12 de Setembro de 2008. - A Vice-Presidente, Maria José Pagarete.

Anexo

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

3 - Curso: Licenciatura em Gestão das Organizações Desportivas.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos:

Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Departamento de Psicologia e Ciências Sociais do Desporto

Ciências do Desporto

Gestão das Organizações Desportivas

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda