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Despacho 23729/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Criação do 3º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Psicologia, na especialidade de Psicologia Clínica - Área temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar

Texto do documento

Despacho 23729/2008

Programa Inter-Universitário de Doutoramento em Psicologia

Área de especialização em Psicologia Clínica - Área temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar, em regime de associação, pelas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa.

Preâmbulo

O Programa de Doutoramento aqui proposto é o resultado da vontade conjunta das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação das Universidades de Coimbra e de Lisboa de criar um programa de formação pós-graduada que: a) promova a compreensão sistemática e crítica de conhecimentos e competências teóricas e clínicas na área da psicologia e intervenção familiares e b) contribua para o desenvolvimento da concepção, implementação e concretização de investigação científica de qualidade, internacionalmente reconhecível. Nesta formação especializada está prevista a colaboração de professores estrangeiros.

Esta iniciativa decorre do reconhecimento da necessidade de dinamizar contextos e redes de investigação consistentes, contribuindo para a promoção de programas de excelência e cooperação internacional e dando continuidade à cooperação que já se vem estabelecendo entre as duas Faculdades na área temática em questão (Psicologia da Família e Intervenção Familiar). A realização de um curso de estudos avançados permitirá o prosseguimento consistente da formação numa área muito requisitada (não só pelos estudantes como também pelas entidades empregadoras), potencializando recursos e projectos de investigação já existentes. A necessidade de formação de especialistas no âmbito da Família, no actual contexto social, dispensa grandes explicitações. Questões ligadas ao desenvolvimento humano em contexto familiar, a existência de novas dinâmicas familiares associadas à evolução da própria noção e formas de família, temas relacionados com a dinâmica familiar como a violência doméstica, a prestação de cuidados aos idosos e doentes crónicos, a regulação da custódia e a mediação familiar, o exercício da parentalidade e a educação parental, a preparação e a promoção da conjugalidade, entre outros aspectos, exigem abordagens rigorosas e científicas que permitam respostas eficazes e adequadas, criativas e inovadoras. Por isso, e inevitavelmente, impõe-se considerar, em paralelo, a intervenção familiar, tanto em termos preventivos como em termos terapêuticos, o que exige a investigação de formas, modelos e técnicas de intervenção ajustadas a esses e outros problemas.

Artigo 1.º

Âmbito

1. A Universidade de Coimbra e a Universidade de Lisboa, através das respectivas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação, organizam conjuntamente um Programa Inter-Universitário de Doutoramento em Psicologia, na especialidade de Psicologia Clínica - Área temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar, enquadrado na modalidade de doutoramento em associação prevista no artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2. Este programa tem a sua origem na associação dos programas de doutoramento em Psicologia Clínica existentes nas duas Faculdades.

Artigo 2º

Objectivos

O Programa Inter-Universitário de Doutoramento, conducente à atribuição do grau de doutor em Psicologia, na especialidade de Psicologia Clínica - Área temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar, visa desenvolver e aprofundar competências de investigação, integrar e sistematizar conhecimentos para definir e avaliar problemas e construir e ensaiar procedimentos de intervenção no domínio científico e temática do curso.

Artigo 3.º

Comissão científica e coordenadora

1. A gestão científico-pedagógica do programa, bem como a articulação com os órgãos de gestão e os serviços administrativos das Faculdades e Universidades associadas, são asseguradas pela Comissão Científica e Coordenadora do Programa Inter-Universitário de Doutoramento.

2. Os Conselhos Científicos das duas Faculdades delegam na Comissão Científica e Coordenadora as suas competências em matéria de direcção, coordenação e avaliação do presente Programa Inter-Universitário de Doutoramento.

3. Das decisões da Comissão Científica e Coordenadora cabe recurso para os Conselhos Científicos das duas Faculdades.

4. A Comissão Científica e Coordenadora do Programa Inter-Universitário de Doutoramento em Psicologia Clínica - Área temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar é constituída por quatro professores ou investigadores doutorados, dois de cada uma das Faculdades, nomeados pelos respectivos Conselhos Científicos.

5. O mandato da Comissão Científica e Coordenadora corresponde à duração de um ciclo de estudos.

6. O presidente da Comissão Científica e Coordenadora é eleito de entre os seus membros.

Artigo 4.º

Procedimentos administrativos e financeiros

Os procedimentos administrativos e financeiros necessários ao funcionamento do presente Programa Inter-Universitário de Doutoramento, nomeadamente, os relativos a candidaturas, matrículas, pagamento de propinas, registos provisório e definitivo das teses, estão definidos no anexo 1 ao presente regulamento, e são aprovados no âmbito de um protocolo assinado entre os Conselhos Directivos das duas Faculdades.

Artigo 5.º

Organização

1. O Programa Inter-Universitário de Doutoramento organiza-se pelo sistema de créditos ECTS e enquadra-se nos princípios e normas constantes no Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra e no Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2. O plano curricular e de mobilidade compreende duas fases (anexo 2):

a) curso de formação avançada/estudos avançados com a duração de dois semestres, e uma carga de trabalho do estudante correspondente a 60 créditos ECTS;

b) Elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação, com uma carga de trabalho do estudante correspondente a 120 créditos ECTS (mínimo de 4 semestres).

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1. Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal em Psicologia;

b) A título excepcional, os titulares do grau de licenciado em Psicologia obtido num formato anterior à implementação do Processo de Bolonha, em cinco anos de formação (correspondentes, pelo menos, a 300 ECTS), ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar e científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica e Coordenadora;

c) A título excepcional, os titulares do grau de mestre ou de licenciado obtido num formato anterior à implementação do Processo de Bolonha, em cinco anos de formação (correspondentes, pelo menos, a 300 ECTS), ou equivalente legal, em outras áreas científicas, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica e Coordenadora.

Artigo 7.º

Candidatura

1. Os candidatos ao presente Programa de doutoramento devem dirigir um requerimento à Comissão Científica e Coordenadora formalizando a sua candidatura.

2. O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 6.º

b) Curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

c) Carta com explicitação das motivações de candidatura.

3. A candidatura deverá ser efectuada nos locais e termos definidos no anexo 1.

Artigo 8.º

Selecção e Aceitação da candidatura

1. Os candidatos são seleccionados e seriados através da apreciação dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 7.º, podendo a Comissão Científica e Coordenadora, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.

2. A decisão sobre o requerimento de candidatura compete à Comissão Científica e Coordenadora mediante parecer fundamentado do júri de selecção, tendo em conta os seguintes elementos de apreciação:

a) Cumprimento dos pressupostos legalmente exigidos;

b) Adequação do currículo científico, académico e profissional do candidato ao domínio e objectivos gerais do ramo científico e especialidade do programa de doutoramento que pretende frequentar.

3. A Comissão Científica e Coordenadora aceita, ainda, o registo provisório da tese e designa um orientador que assiste o candidato ao longo do seu percurso de doutoramento.

Artigo 9.º

Vagas

1. O número máximo de candidatos a admitir no Programa Inter-Universitário de Doutoramento será fixado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições, mediante proposta da Comissão Científica e Coordenadora.

2. O Programa Inter-Universitário de Doutoramento só poderá funcionar de acordo com o número mínimo de candidatos seleccionados, a ser fixado nos mesmos termos do número anterior.

Artigo 10.º

Prazos, matrícula e inscrição

1. Os prazos de candidatura, matrículas e inscrições serão fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições, mediante proposta da Comissão Científica e Coordenadora.

2. Os candidatos admitidos deverão formalizar a sua matrícula e inscrição em ambas as instituições, nos termos definidos no anexo 1.

Artigo 11.º

Propinas

1. São devidas propinas pela matrícula, inscrição e frequência do Programa Inter-Universitário de Doutoramento.

2. O montante das propinas é fixado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições e o seu pagamento efectua-se nos termos previstos no anexo 1.

Artigo 12.º

Curso de formação avançada/estudos avançados

1. O curso de formação avançada/estudos avançados deve ser entendido como um período propedêutico e probatório e organiza-se de acordo com 5 grandes Unidades Curriculares: Seminário Temático I e II, Metodologia de Investigação, Análise e Tratamento de Dados/Estatística e Seminário de Acompanhamento de Plano de Tese.

2. Em casos excepcionais, e devidamente justificados, a Comissão Científica e Coordenadora poderá creditar outras formações académicas e profissionais do candidato.

3. A creditação a que se refere o número anterior traduzir-se-á na dispensa de frequência numa ou mais unidades curriculares do curso de formação avançada/estudos avançados.

Artigo 13.º

Avaliação do curso de formação avançada/estudos avançados

1. No final do curso de formação avançada/estudos avançados, o plano de tese deverá ser submetido à apreciação de um júri nomeado pela Comissão Científica e Coordenadora, que procederá à sua avaliação, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2. No caso de aprovação do plano de tese, a classificação é expressa quantitativa e qualitativamente, sendo atribuídas classificações no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro acompanhada das menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente nos termos do artigo 17.º desse diploma.

3. Sempre que tal se justifique, a Comissão Científica e Coordenadora pode adiar a sua decisão, concedendo ao estudante um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para concluir o seu curso de formação avançada/estudos avançados.

Artigo 14.º

Registo da tese

1. Os estudantes aprovados no curso de formação avançada/estudos avançados com a classificação mínima quantitativa de 14 e qualitativa de Bom, devem proceder ao registo, na Comissão Científica e Coordenadora, do tema e do plano de tese, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objectivos a alcançar.

2. Nesta ocasião, a Comissão Científica e Coordenadora confirma a designação do(s) orientador(es) para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese ou, sob proposta do(s) orientador(es) ou do estudante, designa um novo orientador.

3. O registo da tese deve ser comunicado aos serviços competentes de ambas as universidades onde o estudante realizou a sua inscrição, que procedem ao seu registo junto do Observatório das Ciências e das Tecnologias, nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.

4. A duração do registo da tese segue o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.

Artigo 15.º

Orientação

1. A preparação do doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado do corpo docente do Programa Inter-Universitário de Doutoramento, designado nos termos do n.º 2 do artigo 14.

2. A orientação pode ainda caber a um professor ou investigador doutorado de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pela Comissão Científica e Coordenadora.

3. No caso previsto no número anterior, a Comissão Científica e Coordenadora designa um co-orientador pertencente ao corpo docente do Programa de Doutoramento.

4. A Comissão Científica e Coordenadora designa o orientador, sob proposta do candidato e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.

5. Para além da situação prevista no n.º 3, em casos devidamente justificados, pode a Comissão Científica e Coordenadora admitir a co-orientação por dois orientadores do corpo docente do Programa de Doutoramento.

6. O(s) orientador(es) devem guiar efectiva e activamente o candidato na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.

7. O candidato mantém regularmente o(s) orientador(es) ao corrente da evolução dos seus trabalhos e anualmente deve apresentar à Comissão Científica e Coordenadora um relatório sucinto dos trabalhos desenvolvidos, acompanhado de parecer do(s) respectivo(s) orientador(es).

8. O doutorando pode solicitar à Comissão Científica e Coordenadora, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador.

9. O orientador pode, a todo o tempo, solicitar à Comissão Científica e Coordenadora, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do doutorando.

Artigo 16.º

Requerimento de admissão às provas de defesa da tese

1. Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, deve o candidato entregar nos termos previstos no anexo 1:

a) 16 exemplares da tese, impressos ou policopiados.

b) 12 exemplares do curriculum vitae, actualizado;

c) 5 exemplares da tese em formato digital;

d) Parecer do orientador, designadamente quando se apresenta ao acto público de defesa da tese na Universidade de Coimbra.

2. Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como o doutorando autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas.

Artigo 17.º

Tese

1. É admitido na elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de estudos já publicados elaborados no âmbito dos trabalhos de doutoramento.

2. A capa da tese deve incluir os nomes da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa e das Faculdades respectivas, o nome do candidato, o título da tese, a designação do ramo de conhecimento e da respectiva especialidade e o ano de conclusão do trabalho.

3. A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência "Tese orientada pelo(a) Prof.(.ª) Doutor(a) ...". As páginas seguintes devem incluir: resumos em português e em inglês (entre 2500 e 5000 caracteres); palavras-chave em português e em inglês (cerca de 5 palavras-chave); índices; e restante corpo do texto.

4. Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade onde o candidato requer a admissão às provas, pode autorizar a apresentação da tese escrita em língua estrangeira. Neste caso, esta deve ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

5. Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados em suporte informático.

Artigo 18.º

Admissão e realização das provas de doutoramento

1. O processo de admissão a provas de doutoramento, bem como os procedimentos a adoptar para a constituição, nomeação e distribuição do serviço do júri, aceitação da tese, acto público de defesa da tese e deliberação do júri, seguem o estipulado pelos respectivos regulamentos da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa.

2. A composição do júri deve reflectir de forma equilibrada a contribuição das duas instituições,

3. A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.

Artigo 19.º

Diploma e carta doutoral

1. Pela conclusão, com aprovação, do curso de formação avançada/estudos avançados, cabe a atribuição de um diploma, emitido conjuntamente pelas Universidades de Coimbra e de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado.

2. Aos candidatos aprovados no acto público de defesa da tese é concedido o grau de doutor, titulado por uma carta doutoral e respectivo suplemento ao diploma, emitidos em documento único pelas reitorias da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado.

Artigo 20.º

Disposições finais

Às situações não contempladas neste regulamento aplica-se a legislação e regulamentação em vigor na Universidade de Coimbra e na Universidade de Lisboa, sendo os casos omissos decididos por acordo entre os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições por proposta da Comissão Científica e Coordenadora do Programa Inter-Universitário de Doutoramento.

Universidade de Coimbra, 4 de Setembro de 2008.

ANEXO 1

Procedimentos Administrativos e Financeiros

Local

As aulas das unidades curriculares que integram o curso de formação avançada / estudos avançados (1.º ano) realizam-se quer nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCE-UC), quer nas da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (FPCE-UL), de acordo com programação e horário a anunciar quando da divulgação do Edital de abertura do concurso.

Poderão realizar-se, eventualmente, sessões em grupos, num ou noutro local, bem como recorrer-se ao sistema de videoconferência.

Após a conclusão do curso de formação avançada os doutorandos, para efeitos da elaboração da tese, ficam afectos à Faculdade a que pertence o respectivo orientador ou, em caso de regime de co-orientação, a uma das duas Faculdades a designar pela Comissão Científica e Coordenadora.

Vagas

Para o ano lectivo de 2008/2009 são abertas 14 vagas para o conjunto do Programa Inter-Universitário de Doutoramento de Psicologia, na especialidade de Psicologia Clínica - Área Temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar.

Candidatura

O processo de candidatura realiza-se de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do presente Regulamento, através de um requerimento único que deve ser entregue na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Matrícula e inscrição

O processo de matrícula e inscrição no curso de formação avançada/estudos avançados efectua-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e é considerado válido para as duas Faculdades.

Nos anos seguintes do ciclo de estudos deste Programa de Doutoramento, o processo de matrículas efectua-se na Faculdade a que pertence o orientador, ou na que for designada pela Comissão Científica e Coordenadora, em caso de regime de co-orientação, sendo reconhecido como válido para as duas Faculdades.

Propinas

O valor das propinas para o Programa Inter-Universitário de Doutoramento que se inicia em 2008/2009 é de 2500 euros por ano.

As propinas relativas ao curso de formação avançada/estudos avançados são pagas nos serviços competentes da Universidade de Coimbra.

As propinas referentes à frequência do ciclo de estudos, após o curso de formação avançada, são pagas na instituição onde o estudante efectuou a matricula e ou inscrição, nos termos do ponto 4.

Registo da tese

O registo provisório da tese previsto no artigo 8.º do presente Regulamento efectua-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

O registo previsto no artigo 14.º realiza-se na Faculdade a que pertence o orientador ou na que for designada pela Comissão Científica e Coordenadora, em caso de regime de co-orientação, sendo reconhecido como válido para as duas Faculdades.

Admissão e realização das provas de doutoramento

A entrega do requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, bem como a outra documentação, previstos no artigo 16.º do presente Regulamento, efectua-se na Faculdade em que o estudante efectuou a matrícula após a conclusão do curso de formação avançada/estudos avançados, nos termos do ponto 4.

A organização do processo de admissão e a realização das provas previsto no artigo 18.º decorrem na Universidade a que pertence a Faculdade referida no ponto 7.

ANEXO 2

Estrutura curricular do Programa Inter-Universitário de Doutoramento em Psicologia, especialidade de Psicologia Clínica - Área Temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar em regime de associação entre as Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa.

1 - Estrutura curricular

a. Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia Clínica

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

1.º ano

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

Nota: Os Seminários Temáticos destinam-se, fundamentalmente, à apresentação e análise crítica do conhecimento produzido em duas grandes áreas de investigação (Resiliência e Vulnerabilidades Familiares; Investigação em Intervenção Familiar).

Seminário Temático I - Resiliência e Vulnerabilidades Familiares (6 ECTS): organiza-se em sete sub-temas (cada um com 2 ECTS), agrupados em três módulos:

Módulo A - Parentalidades

- Vinculação, Estilos Parentais e Ciclo de Vida Familiar

- Educação e Competências Parentais

- Parentalidades de Risco (divórcio, monoparentalidade, adopção, etc.)

Módulo B - Conjugalidades

- Satisfação e Qualidade Conjugal

- Resiliência em Conjugalidades de Risco

Módulo C - Situações particulares de vulnerabilidade familiar

- Família e Doença Crónica (física e mental)

- Violência doméstica

Os estudantes podem optar por quaisquer sub-temas, em função dos seus interesses particulares de investigação, desde que o total corresponda a 6 ECTS.

Seminário Temático II - Investigação em Intervenção Familiar (12 ECTS): inclui sete sub-temas, cada um com 2 ECTS, organizados em três módulos:

Módulo A - Prevenção

- Educação Parental

- Aconselhamento Conjugal

- Aconselhamento VIG - Video Interaction Guidance

Módulo B - Mediação

- Conjugal/parental

- Comunitária

Módulo C - Intervenções terapêuticas

- Terapias Narrativas

- Intervenção em crise

Os estudantes podem optar por quaisquer sub-temas, em função dos seus interesses particulares de investigação, desde que o total corresponda a 12 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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