Considerando a organização interna da CCDR-Norte, aprovada pelo DL 134/2007, de 27 de Abril, e pela Portaria 528/2007, de 30 de Abril.
Considerando que a recomposição da equipa dirigente desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional teve lugar no passado dia 31 de Março através do Despacho do Senhor MAOTDR n.º 10596/2008.
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º n.º 3 do Decreto-Lei 134/2007, designo o Vice-Presidente Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, meu substituto legal em caso de faltas e impedimentos.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º n.º 3 do Decreto-Lei 134/2007, designo a Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann minha substituta legal, no âmbito da gestão dos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia, em caso de faltas e impedimentos.
3 - Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007 e dos artigos 35 a 40 do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego, com a possibilidade de subdelegação, todas as competências inerentes à gestão das seguintes atribuições da CCDRN:
3.1 - No Vice-Presidente, Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, as seguintes atribuições:
a) Ambiente
b) Ordenamento do Território;
c) Vigilância e Fiscalização;
d) Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, incluindo a gestão operacional da assistência técnica aos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia;
e) Apoio Jurídico e à Administração Local;
f) Sistemas e Tecnologias de Informação e de Comunicação
g) Programa Operacional Espaço Atlântico;
h) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:
Acolhimento Empresarial;
Energia;
Região Digital;
Mobilidade, Transportes e Logística;
Ambiente;
Desenvolvimento Rural Sustentável;
Turismo;
Cidades e Urbanismo;
Empregabilidade:
i) Domínio hídrico
3.2 - Na Vice-Presidente, Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, as seguintes atribuições:
a) Prospectiva e Planeamento Estratégico, nomeadamente a coordenação transversal das actividades inerentes à concretização do Pacto Regional para a Competitividade, o acompanhamento do PIDDAC regional, o apoio técnico ao Conselho de Coordenação Inter-sectorial e ao Conselho Regional;
b) Avaliação de Políticas Públicas e Estudos Regionais;
c) Cooperação de âmbito estratégico e institucional;
d) Gestão regional dos Programas co-financiados pela União Europeia incluídos no Objectivo "Cooperação Territorial Europeia" do QREN (exceptuando o mencionado na alínea g) do ponto anterior), assim como os que lhes antecederam durante o período 2000-2006 e que se encontram em fase de encerramento;
e) Acompanhamento das Estratégias de Eficiência Colectiva no âmbito do QREN 2007-2013
f) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:
Internacionalização;
Inovação;
Moda;
Indústrias Criativas;
Mar.
21 de Agosto de 2008. - O Presidente, Carlos Lage.