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Despacho 23702/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes

Texto do documento

Despacho 23702/2008

Considerando a organização interna da CCDR-Norte, aprovada pelo DL 134/2007, de 27 de Abril, e pela Portaria 528/2007, de 30 de Abril.

Considerando que a recomposição da equipa dirigente desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional teve lugar no passado dia 31 de Março através do Despacho do Senhor MAOTDR n.º 10596/2008.

Determino:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º n.º 3 do Decreto-Lei 134/2007, designo o Vice-Presidente Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, meu substituto legal em caso de faltas e impedimentos.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º n.º 3 do Decreto-Lei 134/2007, designo a Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann minha substituta legal, no âmbito da gestão dos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia, em caso de faltas e impedimentos.

3 - Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007 e dos artigos 35 a 40 do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego, com a possibilidade de subdelegação, todas as competências inerentes à gestão das seguintes atribuições da CCDRN:

3.1 - No Vice-Presidente, Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, as seguintes atribuições:

a) Ambiente

b) Ordenamento do Território;

c) Vigilância e Fiscalização;

d) Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, incluindo a gestão operacional da assistência técnica aos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia;

e) Apoio Jurídico e à Administração Local;

f) Sistemas e Tecnologias de Informação e de Comunicação

g) Programa Operacional Espaço Atlântico;

h) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:

Acolhimento Empresarial;

Energia;

Região Digital;

Mobilidade, Transportes e Logística;

Ambiente;

Desenvolvimento Rural Sustentável;

Turismo;

Cidades e Urbanismo;

Empregabilidade:

i) Domínio hídrico

3.2 - Na Vice-Presidente, Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, as seguintes atribuições:

a) Prospectiva e Planeamento Estratégico, nomeadamente a coordenação transversal das actividades inerentes à concretização do Pacto Regional para a Competitividade, o acompanhamento do PIDDAC regional, o apoio técnico ao Conselho de Coordenação Inter-sectorial e ao Conselho Regional;

b) Avaliação de Políticas Públicas e Estudos Regionais;

c) Cooperação de âmbito estratégico e institucional;

d) Gestão regional dos Programas co-financiados pela União Europeia incluídos no Objectivo "Cooperação Territorial Europeia" do QREN (exceptuando o mencionado na alínea g) do ponto anterior), assim como os que lhes antecederam durante o período 2000-2006 e que se encontram em fase de encerramento;

e) Acompanhamento das Estratégias de Eficiência Colectiva no âmbito do QREN 2007-2013

f) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:

Internacionalização;

Inovação;

Moda;

Indústrias Criativas;

Mar.

21 de Agosto de 2008. - O Presidente, Carlos Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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