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Aviso 23629/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 23629/2008

Vítor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada aos 3 dias do mês de Setembro de 2008, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta da Revisão do Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz (PURM).

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com início no sexto dia útil posterior à respectiva publicação em Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta do plano e restantes documentos, na internet no sítio da Câmara Municipal, bem como, na Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e na Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, no seguinte horário: 9 horas às 12,30 horas e das 14 horas às 16,30 horas.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta do PURM, e outros documentos, deverão ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT, entregues até ao final do período de discussão pública na referida Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz ou na sede do Município.

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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