Por meu despacho de hoje e mediante prévio acordo do serviço de origem, e após o procedimento de selecção em situação de mobilidade especial para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificada a inexistência de candidatos, foi o inspector principal Daniel Manuel Sousa Santos do quadro da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, transferido, com idêntica categoria, para o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, considerando-se exonerado do lugar de origem a partir da data de aceitação do novo lugar.
8 de Setembro de 2008. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.