Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 508/2008, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Proposta de regulamento de trânsito da freguesia de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Regulamento 508/2008

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se a apreciação pública pelo período de 30 dias, a proposta de Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 27 de Agosto de 2008, conforme consta do Edital 644/2008, afixado nos Paços do Município em 09 de Setembro de 2008.

Proposta de Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira

Nota Justificativa

As questões relativas à mobilidade dos cidadãos têm um papel cada vez mais importante na qualidade de vida das cidades portuguesas, sendo que a Freguesia de Vila Franca de Xira não é excepção. O uso crescente do veículo privado em detrimento do transporte público tem provocado ao longo dos anos grandes perturbações no sistema urbano de transportes, circulação e estacionamento da freguesia, reflectindo-se sobretudo no congestionamento das vias e no parqueamento na malha interna da cidade.

O direito à mobilidade no espaço urbano é uma questão primordial que é necessário salvaguardar, no entanto, é uma responsabilidade da comunidade participar na resolução dos problemas de circulação quer de peões, quer de viaturas, passando por uma mudança no comportamento dos vila-franquenses nas deslocações do quotidiano, dando primazia ao uso dos transportes públicos e das deslocações a pé nos percursos mais curtos.

A mobilidade no centro histórico de Vila Franca de Xira tem sido desenvolvida e ampliada nos últimos anos, através do encerramento ao trânsito de várias ruas, criando novos eixos totalmente pedonais em vias que outrora demonstravam uma difícil conjugação entre a circulação de peões e veículos. O presente regulamento continua a apostar no aumento das ruas pedonais, apresentando o corte ao trânsito da Travessa da Justiça (Rua da Bélgica) como um dos exemplos da política a adoptar na mobilidade em Vila Franca de Xira: encerramento ao trânsito de veículos, sempre que não seja possível a coexistência em segurança de veículos e peões na mesma via. A definição clara e precisa de que as vias localizadas no centro histórico (zona mais antiga) da cidade são predominantemente destinadas aos peões, constitui o principal desafio em matéria de mobilidade para a freguesia, passando pela renovação da sinalética de trânsito à entrada do centro histórico (zona mais antiga), apresentando restrições à velocidade dos veículos e advertindo os condutores de que se tratam de zonas de atravessamento de peões.

A proliferação de novas vias por todo o território da freguesia, a par das alterações aos sentidos de trânsito que ocorreram nos últimos anos, tornou indispensável a elaboração de um novo regulamento de trânsito, uma vez que o actual data de 1985, tornando-o desactualizado em virtude da evolução da estrutura viária municipal. Neste contexto, tornou-se também necessário reequacionar o sentido de trânsito de algumas vias e a organização do estacionamento.

O presente regulamento visa definir e acautelar o correcto ordenamento do trânsito e a organização do estacionamento, contribuindo decisivamente para a melhoria da segurança rodoviária, sabendo à partida que o crescimento do número de veículos a circular na cidade e a pressão que estes exercem sobre o parqueamento, levam à introdução de medidas restritivas ao estacionamento de longa duração no interior da cidade.

A problemática do estacionamento, sobretudo na malha interna da cidade, constitui um dos maiores problemas ao nível do trânsito na cidade de Vila Franca de Xira, assistindo-se à utilização sistemática das bolsas de estacionamento para o parqueamento de longa duração.

Foram ouvidas as entidades directamente interessadas nas questões de trânsito e estacionamento, nomeadamente, Bombeiros Voluntários, Polícia de Segurança Pública, XiraTáxis, ACIS (Associação do Comércio Indústria e Serviços dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos), transportes públicos (Boa Viagem e Ribatejana), para o qual foram tidas em conta as suas recomendações no âmbito da redacção do presente regulamento. Para as alterações aos sentidos de trânsito, foram tidas em conta essas mesmas recomendações e sugestões, tendo em vista uma melhor mobilidade a nível pedonal e rodoviário. Nas alterações mais complexas, nomeadamente na Rua Almeida Garrett e Rua Dr. Manuel de Arriaga, foram ensaiadas as modificações que aqui se apresentam, com o apoio das forças de segurança e Bombeiros Voluntários, não tendo sido encontrados quaisquer entraves à sua concretização.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

1 - O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e restante legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias públicas da Freguesia de Vila Franca de Xira.

2 - Os condutores de veículos automóveis ou de tracção animal, motociclos, ciclomotores, velocípedes, bem como os peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento e, em tudo o que nele não estiver especialmente consignado, ao cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 2.º

Regime de Excepção

As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando em serviço:

a) Forças de Segurança;

b) Serviços de Emergência Médica ou de Socorro.

Artigo 3.º

Sinais

1 - Os sinais de trânsito serão devidamente aplicados de acordo com o DR n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, bem como pelas alterações introduzidas pelos DR n.º 41/2002, de 20 de Agosto e DR n.º 13/2003, de 26 de Junho, e em conformidade com o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro.

2 - As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.

3 - A colocação da sinalização nas vias de trânsito compete à Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira (excepto nas vias sob gestão da Estradas de Portugal e Brisa), após parecer vinculativo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

4 - Todos os sinais verticais ficarão registados no cadastro de sinalização de trânsito elaborado pela Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira.

Artigo 4.º

Ordem das autoridades

Os condutores devem obedecer às ordens legítimas das autoridades policiais com competência para regular e fiscalizar o trânsito.

Artigo 5.º

Proibições

Nas vias públicas é proibido:

a) Danificar e inutilizar sinais de trânsito ou causar danos nas vias públicas;

b) Reparar e lavar veículos automóveis;

c) Causar sujidade e ou obstruções;

d) A circulação de veículos que, pelas suas características intrínsecas, risquem ou danifiquem, por qualquer modo o pavimento;

e) Ocupar passeios com volumes ou exposições de mercadorias que impeçam a circulação de peões de forma segura;

f) A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros actos de limpeza que possam prejudicar o livre-trânsito de peões pelos passeios, são proibidas das 09h às 19h30m de segunda à sexta-feira;

g) A circulação e estacionamento de veículos nos lugares reservados à circulação de peões;

h) Exceptuam-se da alínea anterior os carrinhos de crianças e de deficientes, veículos que entrem ou saiam de propriedades e ainda os carrinhos utilizados no abastecimento comercial.

Artigo 6.º

Circulação nos passeios

1 - Os passeios destinam-se exclusivamente à circulação de peões.

Artigo 7.º

Avarias

Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha, deverá o respectivo condutor retirá-lo o mais rápido possível da faixa de rodagem, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente de autoridade.

Artigo 8.º

Acessos a propriedades

Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios, para acesso a propriedades confinantes com o arruamento, desde que não exista local próprio para esse fim.

Artigo 9.º

Sinalização no interior dos parques e zonas de estacionamento

No interior dos parques e zonas de estacionamento de duração limitada, os lugares de estacionamento serão demarcados com sinalização horizontal e vertical adequada.

Artigo 10.º

Suspensão ou condicionamento do trânsito

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por sua iniciativa ou com base em solicitações de entidades externas, pode alterar qualquer disposição respeitante à circulação e ao estacionamento, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, religiosos, manifestações, festejos, provas desportivas ou outras ocorrências, que justifiquem as alterações e as medidas de segurança especiais a adoptar.

2 - Quando se verifiquem causas anormais, que impliquem medidas excepcionais no ordenamento do trânsito, tais como acidentes graves, catástrofes, ou calamidades, pode a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, mediante colocação de sinalização adequada, alterar pontualmente o ordenamento da circulação e estacionamento previamente definido.

3 - Quando por motivo de obras públicas e durante o tempo indispensável à sua realização, a circulação e o estacionamento não possa processar-se regularmente, pode a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira alterar o ordenamento da circulação e estacionamento, nos termos previstos no número anterior.

4 - O condicionamento e ou suspensão de trânsito, alteração da circulação e estacionamento, referidos nos números anteriores, são precedidos de pedido de parecer à Autoridade Policial local e publicitados pelos meios adequados pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, enquanto entidade gestora da via ou quando se trate de solicitação de entidades externas, a expensas das mesmas, com a antecedência de 8 dias, salvo quando existam motivos de segurança justificados, de emergência ou de obras urgentes.

5 - A utilização de passeios no âmbito das obras particulares é permitida, desde que expressamente autorizada pela Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, através da emissão da licença de ocupação da via pública.

6 - Poderão ser estabelecidas restrições à circulação de veículos em zonas específicas da Freguesia de Vila Franca de Xira, mediante a colocação de sinalização adequada.

Capítulo II

Trânsito de veículos

Artigo 11.º

Trânsito de veículos

Nos diversos arruamentos e vias públicas para além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no Código da Estrada, o funcionamento viário obedece às seguintes condições:

1 - Para atravessar a cidade de Vila Franca de Xira, fica estabelecido o sentido único de trânsito que seguirá:

No sentido Norte - Sul por: E.N.10, Rua Alves Redol, Praça Afonso de Albuquerque, Rua Luís de Camões, Largo 5 de Outubro e E.N.10;

No sentido Sul - Norte: EN10, Largo 5 de Outubro, Rua 1º de Dezembro, Rua Cândido dos Reis, Rua Serpa Pinto, Largo Marquês de Pombal, Rua Curado, Rua Joaquim Pedro Monteiro, desvio para a Rua do Telhal (topónimo aprovado pela Assembleia de Freguesia de 20-09-2005) e E.N.10.

2 - É proibido o trânsito de veículos no sentido Norte - Sul nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Alameda Capitães de Abril (lado nascente);

Arruamento da Rua D. Sancho I, junto aos lotes 16 e 17;

Arruamento da Rua Soeiro Pereira Gomes, junto ao n.º 4 e o n.º 14;

Arruamento do lado Nascente da Praça Bartolomeu Dias;

Arruamento Nascente da Praceta Família Hustarte;

Arruamento Nascente do Largo Conde de Ferreira;

Largo Marquês de Pombal;

Praceta Jornal Vida Ribatejana;

Praceta Sacadura Cabral;

Rua 1.º de Dezembro;

Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Rua 1º de Dezembro e a Rua Serpa Pinto);

Rua Barreto Poeira (entre o lote C e o n.º 1 da Rua Faustino dos Reis Sousa);

Rua Curado;

Rua do Bom Retiro;

Rua do Cais;

Rua do Espírito Santo;

Rua Dr. António José d'Almeida (entre a Rua Vasco da Gama e a Rua António Maria Eugénio d'Almeida);

Rua Dr. Manuel de Arriaga (entre a Av. dos Combatentes da Grande Guerra e a Rua Almeida Garrett);

Rua Dr. Vasco Moniz;

Rua Fausto Nunes Dias (entre o Largo Conde Ferreira e a Rua José Falcão);

Rua João José Nascimento Costa;

Rua Joaquim Pedro Monteiro (entre a Rua Sacadura Cabral e a Rua do Telhal);

Rua José Dias da Silva (entre a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra e a Rua Armando);

Rua José Falcão (entre o n.º 43 e a Rua Fausto Nunes Dias);

Rua José Maria Ferreira Delgado (entre a Travessa das Parreiras e o Largo Conde Ferreira);

Rua Manuel Custódio;

Rua Serpa Pinto.

3 - É proibido o trânsito de veículos no sentido Sul - Norte nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Arruamento do lado Poente da Praça Bartolomeu Dias;

Arruamento Nascente do Largo Rodrigo César Pereira;

Arruamento Poente da Praceta Família Hustarte;

Alameda Capitães de Abril (lado poente);

Largo 5 de Outubro (lado poente);

Praceta da Justiça (na faixa frente ao Palácio da Justiça e na faixa traseira ao Palácio da Justiça);

Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Rua do Cais);

Rua Alves Redol;

Rua Comendador Miguel Esguelha;

Rua da Praia;

Rua de Santo António;

Rua do Curral;

Rua Dr. Luís César Rodrigues Pereira;

Rua Dr. Manuel Arriaga (entre a Avenida Combatentes da Grande Guerra e a Rua dos Bombeiros Voluntários);

Rua Dr. Miguel Bombarda;

Rua Dr. Sousa Martins (entre o portão do hospital e a Rua Vasco da Gama);

Rua Gomes Freire (entre a Rua Armando e a Rua Comendador Miguel Esguelha);

Rua Gomes Leal;

Rua Luís de Camões;

Rua Manuel Afonso Carvalho;

Rua Manuel Silva Burrico;

Rua Ramalho Ortigão;

Travessa do Cerradinho;

Travessa do Espírito Santo;

Travessa do Mercado.

4 - É proibido o trânsito de veículos no sentido Nascente - Poente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Arruamento do lado Sul da Alameda Capitães de Abril;

Arruamento do lado Sul do Largo Conde de Ferreira;

Arruamento do lado Sul da Praça Bartolomeu Dias;

Arruamento do lado Sul da Praceta da Justiça;

Arruamento do lado Sul do Largo do Espírito Santo;

Avenida Combatentes da Grande Guerra (entre a Rua Serpa Pinto e a Rua Alves Redol);

Largo Comendador Miguel Esguelha (Travessa do Espírito Santo e o n.º 4 da Rua da Barroca de Baixo);

Rua 16 de Março;

Rua Almeida Garrett;

Rua Antero de Quental;

Rua António Palha;

Rua Barreto Poeira (entre o lote C e a Rua Manuel da Silva Burrico);

Rua da Barroca de Baixo;

Rua da Barroca de Cima (entre o n.º 24 e a Rua do Espírito Santo);

Rua da Praia (entre a Rua Serpa Pinto e a Linha Férrea);

Rua do Grémio Artístico;

Rua dos Bombeiros Voluntários (entre a Rua Dr. Manuel de Arriaga e a Rua Serpa Pinto);

Rua Dr. Sousa Martins (entre a Calçada da Costa Branca e o actual portão do hospital);

Rua Eça de Queiroz (entre a Rua Gomes Leal e a Rua Ramalho Ortigão);

Rua João de Deus;

Rua Sacadura Cabral (entre a Rua Curado e a Rua Dr. Miguel Bombarda);

Rua Vasco da Gama;

Travessa da Misericórdia;

Travessa das Parreiras;

Travessa do Hospital.

5 - É proibido o trânsito de veículos no sentido Poente - Nascente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Arruamento do lado Norte da Alameda Capitães de Abril;

Arruamento do lado Norte da Praceta da Justiça;

Arruamento Norte da Praceta Família Hustarte;

Avenida 25 de Abril;

Avenida Combatentes da Grande Guerra (entre a Rua Alves Redol e a Rua José Dias da Silva);

Avenida Pedro Vítor;

Calçada da Barroca;

Largo Bica do Chinelo (entre o n.º 4 e a Rua Santo António);

Rua 2 de Abril (entre a Estrada de Santa de Sofia [EM 524] e a Rua 27 de Maio;

Rua António Maria Eugénio d'Almeida;

Rua Armando;

Rua Camilo Castelo Branco;

Rua da Barroca de Cima (entre o n.º 24 e o Largo Bica do Chinelo);

Rua do Telhal;

Rua dos Bombeiros Voluntários (entre a Rua Alves Redol e a Rua Dr. Manuel de Arriaga);

Rua Faustino dos Reis Sousa;

Rua Noel Perdigão;

Travessa da Praia;

Travessa do Telhal.

6 - É permitida a circulação de veículos nos dois sentidos de marcha nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:

Arruamento de ligação entre a Praça Amália Rodrigues e Rua Júlia Van Zeller Pereira Palha;

Arruamento de ligação entre a Rua Capitães de Abril e Rua Quinta da Seta;

Arruamento de ligação entre a Rua Pedro Soeiro Pereira Gomes e a Rua João Gonçalves;

Arruamento do lado Norte da Praça Bartolomeu Dias;

Arruamento do lado Sul do Largo Rodrigo César Pereira;

Arruamento nas traseiras da Rua Quinta do Bulhão;

Avenida Gaibéus;

Bairro da Fiação Nacional de Lãs;

Bairro da Mata;

Bairro da Sociedade Construtora;

Calçada da Costa Branca;

Calçada dos Remédios;

Caminho da Alfarrobeira;

Caminho da Encosta do Monte;

Caminho da Flamenga;

Caminho da Gaivota;

Caminho da Mata;

Caminho da Nossa Senhora da Conceição;

Caminho da Nora;

Caminho da Piscina;

Caminho da Saudade;

Caminho da Serralheira;

Caminho da Seta;

Caminho da Torre;

Caminho da Torricada;

Caminho das Lérias;

Caminho de Á-de-Barrão;

Caminho de Santa Maria;

Caminho do Besugo, entre o CM 1240 e as traseiras do Casal da Boavista;

Caminho do Caracol;

Caminho do Casquinha;

Caminho do Centro Equestre;

Caminho do Miradouro do Monte Gordo;

Caminho do Palyart;

Caminho do Sr. Boa Morte;

Caminho dos Moinhos;

Caminho dos Remédios;

CM 1239 (Rua Conde de Farrobo, Rua Alto da Cruz);

CM 1240 (Estrada Casal da Coxa, Rua Artur da Conceição "Carapau");

CM 1241 (Estrada do Farrobo);

CM 1243 (Estrada do Monte Gordo);

CM 1244 (Estrada do Sr. da Boa Morte);

CM 1246 (Estrada de Á-dos-loucos);

EM 524 (Rua da Coutada, Caminho do Farrobo), entre a Rua 16 de Março e o CM 1241;

EM 524-2 (Caminho da Cova da Camela, Rua de Santa Maria);

EM 621 (Estrada do Camarão);

Estrada Á-de-Barrão;

Estrada da Ponta d'Erva;

Estrada do Mineiro;

Estrada do Vidasco;

Estrada dos Moinhos;

Estrada Marciano Mendonça;

Largo Águia Sport Clube;

Largo António Assunção;

Largo Bica do Chinelo (entre a Travessa do Cerradinho e a Praça Bartolomeu Dias);

Largo Canto e Castro;

Largo Carlos César;

Largo Carlos Pato;

Largo Cármen Miranda;

Largo Comendador Miguel Esguelha (entre a Rua Dr. Jacinto Nunes e a Travessa do Espírito Santo);

Largo da Fonte de Baixo;

Largo da Música;

Largo Henrique Lopes de Mendonça;

Largo Henrique Viana;

Largo Jacinto Ramos;

Largo Mário Magalhães Infante;

Praça Amália Rodrigues;

Praceta Dr. João José Miguel Ferreira do Amaral;

Praceta Florbela Espanca;

Praceta Jaime Cortesão;

Praceta José Fontana;

Praceta Josué Carlos Rodrigo Malta;

Praceta Movimento das Forças Armadas;

Rua 1.º de Maio;

Rua 2 de Abril (entre a Rua 27 de Maio e o Mercado do Levante);

Rua 23 de Junho;

Rua 27 de Maio;

Rua 28 de Março;

Rua Abel Salazar;

Rua Adriano Correia de Oliveira;

Rua Alberto Sanches de Castro;

Rua Alexandre O'Neill

Rua Alfredo Keil;

Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Rua 1.º de Dezembro e o arruamento mais a Norte da Rua do Cais);

Rua Amélia Rey Colaço;

Rua António Aleixo;

Rua António Alves d'Amorim;

Rua António Feliciano de Sousa;

Rua António Lúcio Batista;

Rua António Nobre;

Rua António Pedro da Silva;

Rua António Rodrigues Casaleiro;

Rua António Sérgio;

Rua António Silva;

Rua "Anúncio";

Rua Armando Cortez;

Rua "Avieiros"

Rua Beatriz Costa;

Rua Bento de Jesus Caraça;

Rua Calouste Gulbenkian;

Rua Capitães de Abril;

Rua Carlos José Gonçalves;

Rua Casais de Santo António;

Rua Clemente José dos Santos;

Rua Condes de Pombeiro;

Rua Convento de Santo António;

Rua D. António de Ataíde;

Rua D. Sancho I (excepto arruamento junto aos lotes 16 e 17);

Rua da Boavista;

Rua da Paz;

Rua da República;

Rua da Reticôa;

Rua do Cais de Povos;

Rua do Flamingo;

Rua do Vinagre;

Rua dos Loureiros (entre o n.º 6 e o n.º 2);

Rua Dr. Jacinto Nunes;

Rua Eça de Queiroz (entre a Rua Ramalho Ortigão e a Rua General Humberto Delgado);

Rua Egas Moniz;

Rua Ercília Costa;

Rua Fausto Nunes Dias (entre a Rua José Falcão e a passagem sobre a A1);

Rua Fernando Curado Ribeiro;

Rua Fernando Namora;

Rua Fernando Pessoa;

Rua Fernão Lopes;

Rua Francisco Lopes Ribeiro;

Rua Francisco Inácio Sequeira;

Rua Francisco Pereira Vitorino;

Rua Gago Coutinho;

Rua General Humberto Delgado;

Rua Gil Vicente;

Rua Ginásio Vilafranquense;

Rua Grupo Foot-Ball Vilafranquense;

Rua Grupo Futebol Operário;

Rua Guilherme Pinto Basto;

Rua João Félix Rodrigues;

Rua João Gonçalves;

Rua João Villaret;

Rua João XXI;

Rua Joaquim Pedro Monteiro (entre a Rua do Telhal e a Curraleta);

Rua José António Félix;

Rua José Cardoso Pires;

Rua José Carlos Ary dos Santos;

Rua José da Costa e Silva;

Rua José de Almada Negreiros;

Rua José Falcão (entre o n.º 43 e as traseiras do n.º 18 da Rua João José Nascimento Costa);

Rua José Maria Guedes Júnior;

Rua José Régio;

Rua José Van Zeller Pereira Palha;

Rua José Viana;

Rua Júlia Van Zeller Pereira Palha;

Rua Júlio César Correia dos Santos;

Rua Júlio José Pedro Goes;

Rua Laura Alves;

Rua Leões da Bica do Chinelo;

Rua Manuel Bico Júnior;

Rua Manuel do Vau;

Rua Manuel Maria Barbosa Du Bocage;

Rua Marés;

Rua Maria Lamas;

Rua Maria Matos;

Rua Matos da Boiça;

Rua Miguel Esguelha;

Rua Miguel Torga;

Rua Natália de Oliveira Correia;

Rua Nova de Sto. António;

Rua Óquei Clube Vilafranquense;

Rua Otília César Pereira;

Rua Padre António Vieira;

Rua Pedro Nunes;

Rua Poço do Freixo;

Rua Professor Reynaldo Santos;

Rua Projectada à Alves Redol;

Rua Quinta do Bulhão;

Rua Quinta de Santo Amaro;

Rua Quinta da Seta;

Rua Quinta do Cabo;

Rua Rafael Bordalo Pinheiro;

Rua Raul Portela;

Rua Real Fábrica de Atanatos;

Rua Reis Tralha;

Rua Sacadura Cabral (entre a Rua do Curado e a passagem da C.P);

Rua Severa;

Rua Soeiro Pereira Gomes (excepto arruamento ao longo do n.º 4 ao n.º 14);

Rua Sophia de Mello Breyner Andersen;

Rua União Estrela Marítimo;

Rua Varela Silva;

Rua Vasco Santana;

Travessa António Botto;

Travessa Bento de Jesus Caraça;

Travessa da Boiça;

Travessa da Indústria;

Travessa da Pedreira;

Travessa de Santa Cruz;

Travessa do Araújo;

Travessa do Bom Retiro (entre o final do n.º 32 e a Rua General Humberto Delgado);

Travessa do Cerrado;

Travessa do Olival;

Travessa do Quebra-Costas;

Travessa do Vinagre;

Travessa dos Ferreiros;

Travessa Estêvão Mota da Costa;

Travessa Gomes Leal;

Travessa Henrique Santos;

Travessa Ivone Silva;

Travessa João Duarte Froes;

Travessa Padre Bartolomeu de Gusmão;

Travessa Quinta de Santo Amaro;

Variante das Oficinas da Câmara.

7 - Nos seguintes cruzamentos e intersecções, a circulação do trânsito processa-se em sentido único, sob a forma de rotunda:

Cruzamento entre a Rua António Sérgio, Rua Alfredo Keil e Rua José da Costa e Silva;

Cruzamento entre a Rua José Carlos Ary dos Santos, Rua José Van Zeller Pereira Palha, Rua Calouste Gulbenkian, Caminho da Alfarrubeira;

Cruzamento entre a Rua Camilo Castel Branco, Rua Gomes Leal e Rua Eça de Queiroz;

Intersecção entre a Rua Júlia Van Zeller Pereira Palha e Rua Calouste Gulbenkian;

Cruzamento entre a Estrada Marciano Mendonça e a via de acesso ao nó 2 da A1.

8 - É proibido o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos (excepto Bombeiros Voluntários, Forças de Segurança, Serviços de Emergência Médica ou de Socorro, veículos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira e veículos de moradores para acesso a garagens [apenas se se verificar a existência de garagens para estacionamento de veículos]):

Beco da Barroca;

Beco do Godinho;

Largo Júlio Serra Sabino;

Largo Telmo Perdigão;

Praça Afonso de Albuquerque;

Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Rua Alves Redol e a Travessa do Fidalgo);

Rua da Narceja;

Rua do Alfaiate;

Rua do Guincho;

Rua do Pilrito;

Rua dos Loureiros (a partir do n.º 6 até ao fim da rua);

Rua Dr. António José d'Almeida (entre a Rua António Maria Eugénio d'Almeida e a Rua Dr. Jacinto Nunes), excepto para viaturas dos CTT e PT para acesso a garagens;

Rua Dr. Luís César Rodrigues Pereira (entre a Rua João de Deus e a Rua Manuel Afonso Carvalho);

Rua Dr. Manuel de Arriaga (entre a Rua dos Bombeiros Voluntários e a Rua Almirante Cândido dos Reis);

Rua Dr. Miguel Bombarda (entre o n.º 48 e a Praça Afonso de Albuquerque);

Rua Gomes Freire (do n.º 1 ao n.º 4-A);

Rua Heróis da Guerra Peninsular;

Rua José Dias da Silva (entre a Av. dos Combatentes da Grande Guerra e a Praça Afonso Albuquerque);

Rua José Maria Ferreira Delgado (entre a Travessa das Parreiras e a Rua Comendador Miguel Esguelha);

Rua Zeca Afonso;

Travessa da Garça Boieira;

Travessa da Garça Real;

Travessa da Garça Vermelha;

Travessa da Justiça;

Travessa da Lourença;

Travessa das Escadinhas;

Travessa do Açougue;

Travessa do Alecrim;

Travessa do Bom Retiro (excepto entre o final do n.º 32 e a Rua General Humberto Delgado);

Travessa do Fidalgo;

Travessa do Forno;

Travessa do Terreirinho;

Travessa dos Tanquinhos;

Travessa João José Manuel;

Travessa do Mártir Santo.

9 - As seguintes ruas possuem apenas acesso condicionado para cargas e descargas das 9h às 19h de segunda-feira a sábado e para veículos de moradores para acesso a garagens:

Largo do Espírito Santo;

Rua da Barroca de Baixo;

Rua da Barroca de Cima;

Rua do Espírito Santo;

Rua do Grémio Artístico;

Rua Miguel Bombarda (entre a Rua Armando e o n.º 48 da Rua Dr. Miguel Bombarda);

Travessa do Espírito Santo;

Travessa do Hospital;

Travessa da Misericórdia.

10 - Em anexo ao presente regulamento, junta-se mapa do centro urbano da cidade de Vila Franca de Xira com a indicação das disposições constantes dos números anteriores;

11 - Nos caminhos públicos rurais de terra batida e ou de calçada, a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira não se responsabiliza por qualquer tipo de dano causado nos veículos.

Artigo 12.º

Trânsito de veículos pesados

1 - É proibida a circulação de veículos pesados com peso igual ou superior a 3,5 toneladas a partir de todas as entradas de acesso aos seguintes locais:

a) Bairro do Paraíso;

b) Cidade de Vila Franca de Xira;

c) Zona de Povos;

d) Zona do Bom Retiro, ressalvando a circulação na EN 248.

2 - Exceptua-se do número anterior, veículos de cargas e descargas (em que o destino final a tal obrigue), transportes públicos, viaturas em serviço da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, viaturas das forças de segurança e viaturas dos serviços de emergência médica e socorro.

Artigo 13.º

Velocidade

Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização adequada e do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código da Estrada, cumprem-se os previstos no n.º 1 do artigo 27.º do mesmo Código.

Capítulo III

Estacionamento

Artigo 14.º

Regras gerais

1 - É proibido o estacionamento:

a) Veículos de classe ou tipo diferentes daqueles para o qual tenha sido exclusivamente afectado;

b) Por tempo superior ao permitido nas zonas de estacionamento pago rotativo;

c) Veículo que não exiba o título de estacionamento comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento;

d) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou à publicidade de qualquer natureza, que não se encontrem licenciados;

e) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;

f) Veículos de cargas e descargas fora do horário permitido e ou dos locais destinados para o efeito;

g) Veículos em cima dos passeios, excepto em caso de existência de sinalização a indicar o contrário.

2 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isento do pagamento de qualquer taxa, com sinais de abandono;

b) O de veículo, em parque de estacionamento pago, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;

c) O de veículo, em zona de estacionamento pago rotativo, quando não tiver sido paga a respectiva taxa ou quando tiver sido ultrapassado o período pago;

d) O de veículo, em zona de trânsito condicionado, quando não possua a respectiva autorização;

e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor, e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;

f) O que se verifique por tempo superior quarenta e oito horas, quando se trata de veículos que apresentam sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;

g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção.

3 - Quando se trate de veículos considerados em estacionamento proibido e estacionamento abusivo, adoptar-se-ão as disposições previstas no Código da Estrada.

Artigo 15.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento nos seguintes arruamentos e locais:

Arruamento de ligação entre a Alameda Capitães de Abril e a Praça Bartolomeu Dias, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Arruamento de ligação entre a Alameda Capitães de Abril e a Rua General Humberto Delgado, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Arruamento de ligação entre a Rua 2 de Abril e a Praça Bartolomeu Dias, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e fora da faixa de rodagem;

Arruamento nas traseiras da Praceta Florbela Espanca, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos lugares marcados;

Arruamento nas traseiras da Rua Gil Vicente, entre a Rua General Humberto Delgado e o n.º 13b;

Avenida 25 de Abril, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Avenida dos Combatentes da Grande Guerra:

O Lado Sul: nas paragens assinaladas para Transportes Colectivos destinadas à entrada e saída de passageiros e entre o n.º 63 e a Rua Alves Redol;

Avenida Gaibéus, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem.

Avenida Pedro Vítor:

O Lado Norte: junto à Travessa do Fidalgo;

O Lado Sul: entre a Travessa do Fidalgo e o Largo Rodrigo César Pereira;

Bairro da Sociedade Construtora, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Beco da Barroca, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Beco do Godinho, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Calçada da Barroca, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Calçada da Costa Branca, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados;

Caminho da Alfarrobeira, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Encosta do Monte, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Flamenga, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Gaivota, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Mata, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Nossa Senhora da Conceição, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Nora, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Piscina, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Saudade, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Serralheira, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Seta, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Torre, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho da Torricada, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho das Lérias, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho de Á-de-Barrão, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho de Santa Maria, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho do Besugo, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho do Caracol, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho do Casquinha, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho do Centro Equestre, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho do Miradouro do Monte Gordo, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho do Palyart, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho do Sr. Boa Morte, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho dos Moinhos, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Caminho dos Remédios, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

CM 1239 (Rua Conde de Farrobo, Rua Alto da Cruz), em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

EM 524 (Rua da Coutada), entre a Rua 16 de Março e o CM 1241, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

EM 524-2 (Caminho da Cova da Camela, Rua de Santa Maria), em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Estrada da Ponta d'Erva, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Estrada de Á-de-Barrão, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Estrada do Camarão, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Estrada do Mineiro, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Estrada do Vidasco, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Estrada dos Moinhos, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Estrada Marciano Mendonça, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Largo 5 de Outubro, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais permitidos e fora da faixa de rodagem;

Largo Bica do Chinelo, em toda a extensão e de ambos os lados;

Largo Carlos Pato, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Largo Comendador Miguel Esguelha, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Largo Conde Ferreira, em toda a extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Largo do Espírito Santo, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Praceta Família Hustarte, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes.

Largo Júlio Serra Sabino, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Largo Marquês de Pombal, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto na área reservada para as viaturas ligeiras de aluguer de passageiros;

Largo Rodrigo César Pereira, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Largo Telmo Perdigão, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Praça Afonso de Albuquerque, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Praça Amália Rodrigues, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Praceta da Justiça:

O Arruamento Norte: Lado Norte - em toda a sua extensão;

Praceta Jornal Vida Ribatejana, junto ao n.º 2;

Praceta Movimento das Forças Armadas, entre o n.º 1 e a Rua 16 de Março;

Praceta Sacadura Cabral:

O Lado Nascente: entre o n.º 26 e o n.º 32;

O Lado Poente: entre o n.º 25 e a Rua Alberto Sanches de Castro;

Rua 1.º de Dezembro:

O Lado Nascente: entre o Largo 5 de Outubro e a Avenida Pedro Vítor, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem. Entre o n.º 59 e a Rua Almirante Cândido dos Reis, excepto para as paragens necessárias à travessia da Via-férrea para o lado do Cais;

O Lado Poente: em toda a sua extensão;

Rua 1.º de Maio, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua 2 de Abril:

O Lado Norte: entre a Rua 27 de Maio e a Rua 16 de Março, junto ao Mercado do Levante entre as 21h de segunda-feira até às 15h de terça-feira;

O Lado Sul: entre a sua extensão excepto nos recortes;

Rua 27 de Maio, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua 28 de Março, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua Adriano Correia de Oliveira, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Alberto Sanches de Castro:

O Lado Poente: entre o n.º 5.ª e o n.º 1;

Rua Almeida Garrett:

O Lado Norte: em toda a sua extensão, excepto nos recortes;

O Lado Sul: em toda a sua extensão;

Rua Almirante Cândido dos Reis:

O Lado Norte: entre a Rua Alves Redol e a Travessa do Fidalgo, entre a Rua Serpa Pinto e o n.º 44, e junto à passagem de nível;

O Lado Sul: entre a Rua Alves Redol e a Travessa do Fidalgo e junto à passagem de nível;

Rua Alves Redol, em toda a sua extensão excepto nos recortes;

Rua Antero de Quental:

O Lado Norte: em toda a sua extensão;

Rua António Aleixo, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos lugares marcados;

Rua António Alves d'Amorim, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua António Lúcio Batista:

O Lado Norte: em toda a extensão, excepto nos recortes;

O Lado Sul: em toda a sua extensão excepto nos recortes;

Rua António Maria Eugénio d'Almeida:

O Lado Sul: em toda a sua extensão;

Rua António Nobre, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem;

Rua António Palha:

O Lado Norte: em toda a sua extensão;

Rua António Sérgio:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem;

O Lado Poente: em toda a sua extensão, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem e entre o n.º 7 e o n.º 15;

Rua Armando, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua Barreto Poeira:

O No Troço Poente /Nascente: em toda a extensão;

O No Troço Sul/Norte: em toda a extensão do lado Poente;

Rua Calouste Gulbenkian:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

O Lado Poente: em toda a sua extensão, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Capitães de Abril, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Carlos José Gonçalves:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

Rua Casais de Santo António, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Comendador Miguel Esguelha, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua Convento de Santo António, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Curado:

O Lado Nascente: entre o n.º 10 e o Largo Marquês de Pombal;

O Lado Poente: entre a Av. 25 de Abril e a Rua Sacadura Cabral excepto nos recortes;

Rua D. António de Ataíde, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua D. Sancho I, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua da Barroca de Baixo, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua da Barroca de Cima, entre a Rua Comendador Miguel Esguelha e a Rua do Espírito Santo e entre o n.º 38 e o Largo da Bica do Chinelo;

Rua da Boavista, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua da Narceja, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua da Praia:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

O Lado Poente: entre o n.º 41 e a Travessa da Praia;

Rua da República:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

O Lado Poente: em toda a sua extensão, excepto nos lugares marcados;

Rua da Reticôa, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua de Santo António:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

O Lado Poente: entre o n.º 1 e final do n.º 15;

Rua do Alfaiate, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua do Cais:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

Rua do Curral: em toda a sua extensão, excepto nos locais recuados;

Rua do Espírito Santo, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua do Flamingo, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua do Guincho, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua do Grémio Artístico, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua do Pilrito, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua do Telhal, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua do Vinagre, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua dos Bombeiros Voluntários:

O Lado Norte: entre a Rua Dr. Manuel de Arriaga e a Rua Serpa Pinto;

O Lado Sul: em toda a sua extensão;

Rua dos Loureiros, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua Dr. António José d'Almeida:

O Lado Nascente: Entre a Travessa do Mercado e a Rua Jacinto Nunes;

O Lado Poente: Entre a Rua António Palha e a Rua Dr. Jacinto Nunes com excepção dos recortes em frente ao Mercado;

Rua Dr. Jacinto Nunes, em toda a sua extensão de ambos os lados;

Rua Dr. Luís César Rodrigues Pereira:

O Lado Nascente: entre a Rua João de Deus e a Rua Vasco da Gama;

O Lado Poente: em toda a sua extensão;

Rua Dr. Manuel de Arriaga:

O Lado Nascente: entre a Avenida Combatentes da Grande Guerra e a Rua dos Bombeiros Voluntários;

O Lado Poente: entre a Avenida Combatentes da Grande Guerra e a Rua Almeida Garrett;

Rua Dr. Miguel Bombarda:

O Lado Nascente: entre a Rua Sacadura Cabral e a Praça Afonso de Albuquerque;

O Lado Poente: entre a Fonte do Mártir Santo e a Praça Afonso de Albuquerque;

Rua Dr. Sousa Martins:

O Lado Nascente: desde o n.º 16 ao n.º 4;

O Lado Poente: desde a entrada do Hospital até às escadas de acesso à Calçada da Costa Branca;

Rua Dr. Vasco Moniz:

O Lado Norte: desde a Travessa das Parreiras até à Rua Fausto Nunes Dias;

O Lado Sul: entre o Ateneu e a Rua Fausto Nunes Dias;

Rua Eça de Queiroz:

O Lado Norte: entre a Rua General Humberto Delgado e a Rua Ramalho Ortigão;

O Lado Sul: entre a Rua General Humberto Delgado e a Rua Antero de Quental;

Rua Fausto Nunes Dias:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

O Lado Poente: em toda a sua extensão, excepto nos recortes;

Rua Fernando Namora em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua Gago Coutinho:

O Lado Nascente: junto ao n.º 8;

Rua General Humberto Delgado, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes, nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Gomes Freire, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua Gomes Leal:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

Rua Heróis da Guerra Peninsular, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua João José Nascimento e Costa:

O Lado Nascente: entre o Lote 4 e a Rua António Lúcio Baptista;

O Lado Poente: excepto nos recortes;

Rua Joaquim Pedro Monteiro:

O Lado Poente: entre a Rua Sacadura Cabral e a Rua do Telhal, excepto nos recortes;

Rua José António Félix, em toda a extensão e de ambos os lados;

Rua José da Costa e Silva, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem;

Rua José Dias da Silva:

O Lado Nascente: entre a Rua Almeida Garrett e a Praça Afonso de Albuquerque;

O Lado Poente: em toda a sua extensão;

Rua José Maria Ferreira Delgado, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua José Régio:

O Lado Norte: em toda a sua extensão, excepto nos recortes;

O Lado Sul: em toda a sua extensão;

Rua José Van Zeller Pereira Palha, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua Júlia Van Zeller Pereira Palha, entre a Rua Quinta do Cabo e a Rua José da Costa e Silva;

Rua Luís de Camões:

O Lado Nascente: em toda a sua extensão;

O Lado Poente: entre a Rua Dr. Jacinto Nunes e a Rua Miguel Esguelha, e entre a Calçada da Costa Branca e o Largo 5 de Outubro;

Rua Manuel Afonso de Carvalho:

O Lado Nascente: entre a Rua António Maria Eugénio d'Almeida e a Rua António Palha excepto nos lugares recuados em frente ao mercado;

O Lado Poente: entre a Rua António Maria Eugénio d'Almeida e a Rua António Palha;

Rua Manuel Custódio, em toda a extensão do lado Poente;

Rua Marés, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Matos da Boiça, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua Noel Perdigão:

O Lado Norte: em toda a sua extensão, excepto nos recortes;

O Lado Sul: desde o n.º 35 ao n.º 45 e desde o n.º 15 ao final do n.º 19;

Rua Padre António Vieira, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua Pedro Nunes, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua Poço do Freixo, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Rua Professor Reynaldo dos Santos, em toda a sua extensão de ambos os lados, excepto junto à entrada da morgue do Hospital e nos lugares recuados junto ao viaduto;

Rua Projectada à Alves Redol:

O Lado Norte: em toda a sua extensão;

O Lado Sul: junto à entrada para as garagens do edifício Alves Redol;

Rua Quinta do Bulhão, entre o LP1 e a entrada para o arruamento que serve o L1 Bloco A e o L1 Bloco B;

Rua Quinta de Santo Amaro, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua Quinta da Seta, entre a Rua Rafael Bordalo Pinheiro e a EN 248;

Rua Quinta do Cabo, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes;

Rua Ramalho Ortigão:

O Lado Sul: entre a Rua Eça de Queiroz e o final do n.º 2;

Rua Raul Portela, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Reis Tralha, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Sacadura Cabral:

O Lado Norte: entre a Rua Alves Redol e a Rua do Curral;

O Lado Sul: entre a Rua Dr. Miguel Bombarda e a Rua Alves Redol e entre a Rua Alves Redol e o n.º 43;

Rua Serpa Pinto:

O Lado Nascente: entre o n.º 96 e o n.º 100, entre a Rua Almeida Garrett e o Largo Marquês de Pombal (excepto transportes públicos);

O Lado Poente: entre a Rua Almirante dos Reis (a partir do n.º 7) até ao Largo Marquês de Pombal;

Rua Soeiro Pereira Gomes, entre o n.º 2 e a Rua António Sérgio;

Rua Sophia de Mello Breyner Andersen, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes e ou fora da faixa de rodagem;

Rua Vasco da Gama:

O Lado Norte: em toda a sua extensão;

O Lado Sul: entre a Travessa do Mercado e a Rua Luís de Camões;

Rua Zeca Afonso, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa Bento de Jesus Caraça, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos recortes e locais recuados;

Travessa da Boiça, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Garça Boieira, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Garça Real, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Garça Vermelha, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Indústria, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Justiça, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Lourença, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Misericórdia, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Pedreira, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa da Praia, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa das Escadinhas, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa das Parreiras, em toda a sua extensão e de ambos os lados.

Travessa do Açougue, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Alecrim, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Bom Retiro, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto entre o final do n.º 32 e a Rua General Humberto Delgado junto ao lado direito;

Travessa do Cerradinho, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Cerrado:

O Lado Norte: entre o n.º 2.ª e o Tanque das Lavadeiras e junto ao n.º 2;

O Lado Sul: em toda a sua extensão;

Travessa do Espírito Santo, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Fidalgo, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Forno, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Hospital, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Mártir Santo, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Mercado:

O Lado Poente: em toda a sua extensão;

Travessa do Olival:

O Lado Norte: em toda a sua extensão;

Travessa do Telhal, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa do Terreirinho, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa dos Ferreiros:

O Lado Sul: em toda a sua extensão;

Travessa dos Tanquinhos, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa João Duarte Froes:

O Lado Sul: em toda a sua extensão;

Travessa João José Manuel, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Travessa Quinta de Santo Amaro, em toda a sua extensão e de ambos os lados;

Variante das Oficinas da Câmara, em toda a sua extensão e de ambos os lados, excepto nos locais recuados e ou fora da faixa de rodagem.

Artigo 16.º

Reserva de lugares

1 - É proibida a ocupação da via pública e outros lugares públicos com quaisquer objectos destinados a reservar lugar para estacionamento de veículos ou a impedir o seu estacionamento, sendo considerado como embaraço e imediatamente removido pelas autoridades policiais e ou funcionários das autarquias locais tudo o que for encontrado nesses locais.

Artigo 17.º

Paragem e estacionamento

1 - Os veículos devem parar ou estacionar à direita, sempre na direcção ou sentido do trânsito, o mais possível junto das bermas, placas ou passeios, de forma a não prejudicarem ou embaraçarem o trânsito ou acesso às propriedades particulares e garantindo sempre o intervalo necessário para as manobras de saída.

2 - Os veículos podem, contudo, parar ou estacionar à esquerda, nas condições expressas no corpo deste artigo, sempre que haja no local sinalização vertical ou horizontal, que o permita.

3 - Não é permitido aos estabelecimentos de venda, aluguer ou reparação de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes mantê-los estacionados na via pública.

Artigo 18.º

Paragem de Veículos Pesados de Passageiros

1 - É proibida a paragem de veículos pesados de passageiros, para receber ou largar passageiros, fora dos locais devidamente assinalados.

2 - Pode ser autorizado a criação de novas paragens para veículos pesados de passageiros, de acordo com as necessidades dos transportadores rodoviários e passageiros.

3 - A localização das paragens de veículos pesados de passageiros será assinalada de acordo com sinalização prevista na legislação.

Artigo 19.º

Estacionamento de Veículos Pesados

É proibido o estacionamento dos veículos pesados fora dos locais assinalados para o efeito.

Artigo 20.º

Estacionamento de viaturas credenciadas

É reservado, nos lugares devidamente sinalizados, o estacionamento a viaturas credenciadas, desde que apresentem a respectiva credencial em lugar visível na viatura.

Artigo 21.º

Estacionamento reservado a veículos portadores do dístico de deficiente

É reservado, nos lugares devidamente sinalizados, o estacionamento a viaturas portadoras do dístico de deficiente, desde que apresentem o respectivo dístico em lugar visível na viatura.

Artigo 22.º

Veículos de aluguer de passageiros / Táxis

1 - Quando em serviço, os táxis deverão estacionar nas áreas devidamente assinaladas para o efeito, não podendo ser excedida a lotação fixada para cada área.

2 - São classificados como áreas destinadas ao estacionamento de veículos de aluguer de passageiros/táxis, os seguintes locais:

a) Avenida Pedro Victor, 2 veículos;

b) Largo Marquês de Pombal, 16 veículos;

c) Rua General Humberto Delgado, 1 veículo.

Artigo 23.º

Parques e zonas de estacionamento

As regras de funcionamento e utilização de parques de estacionamento e zonas de estacionamento pago rotativo, são estabelecidas mediante regulamento específico sobre estacionamento.

CAPÍTULO IV

Estacionamento para cargas e descargas

Artigo 24.º

Regras gerais

1 - A oferta de lugares de estacionamento reservado a operações de carga e descarga deve ser adequada às necessidades comerciais da zona e efectuada de modo a permitir uma boa circulação e fluidez no trânsito.

2 - Os espaços destinados para cargas e descargas são estabelecidos através sinalização de acordo com a legislação em vigor aplicável.

3 - O horário autorizado para as cargas e descargas é estabelecido através de painéis adicionais de acordo com a legislação em vigor aplicável.

4 - O mesmo espaço pode ser utilizado por outros veículos fora do horário estabelecido na sinalização afixada.

5 - O estacionamento para cargas e descargas nas ruas mencionadas no número 8 do artigo 11.º, só poderá ser efectuado mediante comunicação prévia às autoridades policiais.

Artigo 25.º

Horário do estacionamento para cargas e descargas

1 - É reservado, nos lugares devidamente sinalizados, o estacionamento de viaturas para cargas e descargas em três períodos horários:

a) Das 07h às 08h30m;

b) Das 10h às 11h30m;

c) Das 15h às 16h30m.

2 - Exceptua-se do número anterior, os lugares de estacionamento em frente ao mercado municipal na Rua Manuel Afonso de Carvalho, que são reservados para cargas e descargas das 6h até às 8h30m.

3 - As operações de cargas e descargas não devem ser superiores a 30 minutos.

Artigo 26.º

Locais de cargas e descargas

Os lugares para cargas e descargas ficam localizados nos seguintes arruamentos:

Alameda Capitães de Abril;

Arruamento nas traseiras da Rua Calouste Gulbenkian;

Arruamento nas traseiras da Rua Gil Vicente;

Avenida 25 de Abril;

Avenida Combatentes da Grande Guerra;

Largo Bica do Chinelo;

Largo Carlos Pato;

Largo Comendador Miguel Esguelha;

Praceta da Justiça;

Praceta Sacadura Cabral;

Rua Alves Redol;

Rua António Palha;

Rua do Curado;

Rua do Curral;

Rua dos Bombeiros Voluntários;

Rua Dr. António José d'Almeida;

Rua Dr. Manuel de Arriaga;

Rua Dr. Miguel Bombarda;

Rua Dr. Vasco Moniz;

Rua Almeida Garrett;

Rua Alves Redol;

Rua João de Deus;

Rua Joaquim Pedro Monteiro;

Rua José Falcão;

Rua José Maria Ferreira Delgado;

Rua Luís de Camões;

Rua Sacadura Cabral;

Rua Serpa Pinto;

Rua Manuel Afonso de Carvalho,

Rua Miguel Esguelha;

Rua Noel Perdigão;

Rua Vasco da Gama;

Travessa do Araújo;

Travessa do Hospital.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 27.º

Fiscalização

1 - A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete às autoridades policiais.

Artigo 28.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições municipais sobre trânsito e estacionamento aplicáveis à Freguesia de Vila Franca de Xira.

9 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda